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norma nº 2.275/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.275 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaAltera o texto da Lei Municipal nº 2.192, de 27 junho de 2011, na forma que indica, e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I Nº. 2.275, de 25 de junho 
de 2014 
EMENTA: Altera o texto da Lei Municipal nº 
2.192, de 27 junho de 2011, na 
forma que indica, e, dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - O inciso X do art. 3º da Lei Municipal nº. 2.192, de 27 de junho de 2011, 
passa a vigorar com os termos desta legislação a seguir grafado: 
“(...)
 Art. 3º. ......................... 
 (...) 
X - realizar a conferência municipal dos direitos das pessoas 
com deficiência a cada 02 (dois) anos; 
 (...)” 
Art. 2º - O art.. 4º da Lei Municipal nº. 2.192, de 27 de junho de 2011, passará 
vigorar com a redação abaixo: 
“(...)
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos de Pessoas com 
Deficiência de Itabuna é paritário, composto por instituições 
governamentais e da sociedade civil organizada, sediadas no 
Município de Itabuna. 
 (...)” 
 Art. 3º - Os arts. 5º e seu Paragrafo único e 6º da Lei Municipal nº. 2.192, de 27 
de junho de 2011 passarão a vigorar com os termos seguintes: 
 “(...)
Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos de Pessoas com Deficiência de 
Itabuna será composto paritariamente por 24 (vinte e quatro) membros, titulares e 
suplentes, representantes dos seguintes Órgãos e Entidades: 
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Sexta-feira
27 de Junho de 2014
30 - Ano II - Nº 688
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
I – 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representando 
as entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas à defesa 
e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Itabuna, 
legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, 
eleitas dentre os seguintes segmentos: 
a) 01 (um) representante de entidade que atua na área de 
deficiência física; 
b) 01 (um) representante de entidade que atue na área auditiva; 
c) 01 (um) representante de entidade que atue na área de 
deficiência visual; 
d) 01 (um) representante de entidade que atue na área de 
deficiência mental; 
e) 01 (um) representante de entidade que atue na área de 
síndromes deficitárias; 
f) 01 (um) representante de entidade que atue na área de 
síndrome de Down; 
g) 01 (um) representante de entidade que atue na área de 
autismo;
h) 01 (um) representante de entidade que atue na área de 
deficiência múltipla; 
i) 01 (um) representante de entidade que atue na área de 
deficiência patológica; 
j) 01 (um) representante da OAB/BA; 
k) 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia – CREA/BA; 
l) 01 (um) representante de associação de profissionais que 
prestem serviços às pessoas com deficiência. 
II – 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, 
representando o Poder Público, assim discriminado: 
a) Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Esportes e Recreação; 
e) Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito; 
f) Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
h) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
i) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; 
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27 de Junho de 2014
31 - Ano II - Nº 688
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
j) Secretaria Municipal de Administração; 
k) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; e 
l) Centro de Reabilitação de Desenvolvimento Humano de 
Itabuna - CREAD. 
Parágrafo único – Fica assegurada a participação, com direito a 
voz, de outras entidades, órgãos e organizações envolvidos na 
política municipal de atendimento dos direitos das pessoas com 
deficiência, por meio das comissões temporárias ou 
permanentes. 
Art.6º. Os conselheiros titulares e respectivos suplentes serão 
indicados para o mandato de 03 (três) anos, podendo ser 
reconduzido ao cargo por igual período. 
(...)” 
Art.4º. O Parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº. 2.192, de 27 de junho de 
2011 passará vigorar com a redação a seguir: 
 “(...) 
Art. 12. ........................................ 
Parágrafo único – Os cargos de Presidente e Vice-Presidente 
são privativos de representantes da sociedade civil. 
 (...)” 
Art.5º - Inclui-se após o art. 12 da Lei Municipal nº. 2.192, de 27 de junho de 2011, 
mais 01 (um) artigo, que será o de número “13”, renumerando-se os demais 
dispositivos, com a seguinte redação: 
 “(...) 
Art.13 . Somente o conselheiro representante de entidade civil 
poderá votar para escolha do Presidente e Vice-presidente do 
Conselho Municipal de Pessoas com Deficiências. 
(...)” 
Art.6º. Fica revogado o art. 13 e seu Parágrafo único da Lei Municipal nº. 2.192, 
de 27 de junho de 2011, devendo ser renumerados os dispositivos seguintes. 
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27 de Junho de 2014
32 - Ano II - Nº 688
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser 
republicada a Lei Municipal nº. 2.192, de 27 de junho de 2011, com as alterações 
efetuadas por esta Lei. 
Art.8º. Ficam revogadas as disposições em contrario em especial, o inciso X do 
art. 3°; art. 4°; arts. 5° e seu Parágrafo único e 6° e art. 12, da Lei Municipal n° 2.192, 
de 27 de junho de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de junho de 2014. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Governo 
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