| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.275 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | Altera o texto da Lei Municipal nº 2.192, de 27 junho de 2011, na forma que indica, e, dá outras providências. |
| native_id | 135 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº. 2.275, de 25 de junho de 2014 EMENTA: Altera o texto da Lei Municipal nº 2.192, de 27 junho de 2011, na forma que indica, e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso X do art. 3º da Lei Municipal nº. 2.192, de 27 de junho de 2011, passa a vigorar com os termos desta legislação a seguir grafado: “(...) Art. 3º. ......................... (...) X - realizar a conferência municipal dos direitos das pessoas com deficiência a cada 02 (dois) anos; (...)” Art. 2º - O art.. 4º da Lei Municipal nº. 2.192, de 27 de junho de 2011, passará vigorar com a redação abaixo: “(...) Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos de Pessoas com Deficiência de Itabuna é paritário, composto por instituições governamentais e da sociedade civil organizada, sediadas no Município de Itabuna. (...)” Art. 3º - Os arts. 5º e seu Paragrafo único e 6º da Lei Municipal nº. 2.192, de 27 de junho de 2011 passarão a vigorar com os termos seguintes: “(...) Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos de Pessoas com Deficiência de Itabuna será composto paritariamente por 24 (vinte e quatro) membros, titulares e suplentes, representantes dos seguintes Órgãos e Entidades: Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q2EOEW4XPGMKUJIK5HFYXG Sexta-feira 27 de Junho de 2014 30 - Ano II - Nº 688 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano I – 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representando as entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Itabuna, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano, eleitas dentre os seguintes segmentos: a) 01 (um) representante de entidade que atua na área de deficiência física; b) 01 (um) representante de entidade que atue na área auditiva; c) 01 (um) representante de entidade que atue na área de deficiência visual; d) 01 (um) representante de entidade que atue na área de deficiência mental; e) 01 (um) representante de entidade que atue na área de síndromes deficitárias; f) 01 (um) representante de entidade que atue na área de síndrome de Down; g) 01 (um) representante de entidade que atue na área de autismo; h) 01 (um) representante de entidade que atue na área de deficiência múltipla; i) 01 (um) representante de entidade que atue na área de deficiência patológica; j) 01 (um) representante da OAB/BA; k) 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/BA; l) 01 (um) representante de associação de profissionais que prestem serviços às pessoas com deficiência. II – 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representando o Poder Público, assim discriminado: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal de Esportes e Recreação; e) Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito; f) Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia; g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; h) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; i) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q2EOEW4XPGMKUJIK5HFYXG Sexta-feira 27 de Junho de 2014 31 - Ano II - Nº 688 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano j) Secretaria Municipal de Administração; k) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; e l) Centro de Reabilitação de Desenvolvimento Humano de Itabuna - CREAD. Parágrafo único – Fica assegurada a participação, com direito a voz, de outras entidades, órgãos e organizações envolvidos na política municipal de atendimento dos direitos das pessoas com deficiência, por meio das comissões temporárias ou permanentes. Art.6º. Os conselheiros titulares e respectivos suplentes serão indicados para o mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido ao cargo por igual período. (...)” Art.4º. O Parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº. 2.192, de 27 de junho de 2011 passará vigorar com a redação a seguir: “(...) Art. 12. ........................................ Parágrafo único – Os cargos de Presidente e Vice-Presidente são privativos de representantes da sociedade civil. (...)” Art.5º - Inclui-se após o art. 12 da Lei Municipal nº. 2.192, de 27 de junho de 2011, mais 01 (um) artigo, que será o de número “13”, renumerando-se os demais dispositivos, com a seguinte redação: “(...) Art.13 . Somente o conselheiro representante de entidade civil poderá votar para escolha do Presidente e Vice-presidente do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiências. (...)” Art.6º. Fica revogado o art. 13 e seu Parágrafo único da Lei Municipal nº. 2.192, de 27 de junho de 2011, devendo ser renumerados os dispositivos seguintes. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q2EOEW4XPGMKUJIK5HFYXG Sexta-feira 27 de Junho de 2014 32 - Ano II - Nº 688 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser republicada a Lei Municipal nº. 2.192, de 27 de junho de 2011, com as alterações efetuadas por esta Lei. Art.8º. Ficam revogadas as disposições em contrario em especial, o inciso X do art. 3°; art. 4°; arts. 5° e seu Parágrafo único e 6° e art. 12, da Lei Municipal n° 2.192, de 27 de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de junho de 2014. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q2EOEW4XPGMKUJIK5HFYXG Sexta-feira 27 de Junho de 2014 33 - Ano II - Nº 688