| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.277 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | Modifica a nominação de próprio municipal na forma que indica, revoga Lei Municipal e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº. 2.277, de 26 de junho de 2014 EMENTA: Modifica a nominação de próprio municipal na forma que indica, revoga Lei Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O bem de uso especial pertencente ao patrimônio deste Município, denominado pela Lei Municipal nº. 1.213, de 02 de junho de 1980 passa, por força de Consulta Popular e desta Legislação, a denominar-se de Vila Olímpica Professor Everaldo Cardoso. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei, deverá adotar medidas visando: I - promover a afixação de placa com a nominação do próprio municipal concedido por esta Legislação; II - alterar o registro de nominação do bem no Inventário Patrimonial do Município de Itabuna, adotando a nominação efetivada por esta Lei; III - cientificar os órgãos e entidades públicas da administração direta e indireta das esferas municipal, estadual e federal sobre a nominação do bem mencionado no art. 1º desta Legislação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor nada de sua publicação, devendo esta se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.213, de 02 de junho de 1980. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 26 de junho de 2014. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo EVANS MAXWEL DE ARAÚJO SILVA Secretário de Esportes e Recreação Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Q2EOEW4XPGMKUJIK5HFYXG Sexta-feira 27 de Junho de 2014 34 - Ano II - Nº 688