| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.282 / 2014 |
| Date | 2014-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos valores financeiros relativos aos vencimentos dos Profissionais em Educação do Nível I, da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N º 2.282, de 06 de agosto de 2014 EMENTA: Dispõe sobre a atualização dos valores financeiros relativos aos vencimentos dos Profissionais em Educação do Nível I, da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em cumprimento ao quanto disposto no art. 5° da Lei Federal n° 11.738 de 16 de julho de 2008, bem como, da Portaria Interministerial de n° 16, de 17 de dezembro de 2013, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a atualização dos valores financeiros relativos ao vencimento dos profissionais em educação do Nível I, componentes do Quadro do Pessoal do Magistério do Município de Itabuna, num percentual de 8,32 % (oito vírgula trinta e dois por cento), que incidirá, para efeito de cálculo, sobre o valor dos vencimentos pagos no mês de janeiro de 2014. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2014, inclusive, para efeito de referendo do Poder Legislativo de Itabuna, em relação a antecipação da atualização de que trata o art. 1°, Paragrafo único do Decreto Municipal nº 10.712-A, de 02 de janeiro de 2014. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 06 de agosto de 2014. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ADUFCJUU0ROOUYIS6CKVCG Segunda-feira 11 de Agosto de 2014 3 - Ano II - Nº 762