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norma nº 2.282/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.282 / 2014
Date 2014-08-06
EmentaDispõe sobre a atualização dos valores financeiros relativos aos vencimentos dos Profissionais em Educação do Nível I, da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I N º 2.282, de 06 de agosto de 2014 
EMENTA: Dispõe sobre a atualização dos 
valores financeiros relativos aos 
vencimentos dos Profissionais em 
Educação do Nível I, da Rede 
Municipal de Ensino, e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao quanto disposto no art. 5° da Lei Federal n° 11.738 
de 16 de julho de 2008, bem como, da Portaria Interministerial de n° 16, de 17 de 
dezembro de 2013, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a 
atualização dos valores financeiros relativos ao vencimento dos profissionais em 
educação do Nível I, componentes do Quadro do Pessoal do Magistério do Município de 
Itabuna, num percentual de 8,32 % (oito vírgula trinta e dois por cento), que incidirá, 
para efeito de cálculo, sobre o valor dos vencimentos pagos no mês de janeiro de 2014. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de Janeiro de 2014, inclusive, para efeito de referendo do Poder Legislativo 
de Itabuna, em relação a antecipação da atualização de que trata o art. 1°, Paragrafo 
único do Decreto Municipal nº 10.712-A, de 02 de janeiro de 2014. 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 06 de agosto de 2014. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Governo
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Itabuna
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Segunda-feira
11 de Agosto de 2014
3 - Ano II - Nº 762

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