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norma nº 2.283/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.283 / 2014
Date 2014-08-06
EmentaDispõe sobre a revisão e aumento dos valores financeiros relativos aos vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Ensino dos Níveis II e III, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I N º 2.283, de 06 de agosto de 2014 
 EMENTA: Dispõe sobre a revisão e aumento 
dos valores financeiros relativos aos 
vencimentos dos Professores da Rede 
Municipal de Ensino dos Níveis II e III, 
e dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal/88, e art. 40, da Lei Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012, fica o Chefe 
do Executivo Municipal autorizado a promover revisão dos valores financeiros relativos 
ao vencimento dos profissionais em educação dos níveis II e III, componentes do Quadro 
do Pessoal do Magistério do Município de Itabuna, num percentual de 5,91% (cinco
vírgula noventa e um por cento), por conta do índice inflacionário de 5,91% (cinco vírgula 
noventa e um por cento), apurado pelo IPCA correspondente a inflação apurada no 
exercício financeiro de 2013, que incidirá, para efeito de calculo, sobre o valor do 
vencimento pago no mês de abril de 2014. 
 Art. 2º - Fica concedido um aumento no percentual de 2,41 % (dois vírgula 
quarenta e um por cento) que será pago em parcela única incidente sobre os valores de 
vencimento pagos no mês de julho de 2014. 
Art. 3°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de abril de 2014, inclusive, para efeito de referendo do Poder Legislativo de 
Itabuna, em relação à antecipação da atualização de que trata o art. 1°, Paragrafo único 
do Decreto Municipal nº 10.783, de 12 de março de 2014. 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 06 de agosto de 2014. 
 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Governo
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Segunda-feira
11 de Agosto de 2014
4 - Ano II - Nº 762

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