| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.283 / 2014 |
| Date | 2014-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão e aumento dos valores financeiros relativos aos vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Ensino dos Níveis II e III, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N º 2.283, de 06 de agosto de 2014 EMENTA: Dispõe sobre a revisão e aumento dos valores financeiros relativos aos vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Ensino dos Níveis II e III, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, e art. 40, da Lei Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover revisão dos valores financeiros relativos ao vencimento dos profissionais em educação dos níveis II e III, componentes do Quadro do Pessoal do Magistério do Município de Itabuna, num percentual de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), por conta do índice inflacionário de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), apurado pelo IPCA correspondente a inflação apurada no exercício financeiro de 2013, que incidirá, para efeito de calculo, sobre o valor do vencimento pago no mês de abril de 2014. Art. 2º - Fica concedido um aumento no percentual de 2,41 % (dois vírgula quarenta e um por cento) que será pago em parcela única incidente sobre os valores de vencimento pagos no mês de julho de 2014. Art. 3°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2014, inclusive, para efeito de referendo do Poder Legislativo de Itabuna, em relação à antecipação da atualização de que trata o art. 1°, Paragrafo único do Decreto Municipal nº 10.783, de 12 de março de 2014. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 06 de agosto de 2014. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ADUFCJUU0ROOUYIS6CKVCG Segunda-feira 11 de Agosto de 2014 4 - Ano II - Nº 762