| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.291 / 2014 |
| Date | 2014-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no Orçamento Municipal/2014; alterando o PPA 2014-2017 e a LDO/2014, para atender despesas com a criação da Secretaria Municipal de Comunicação, conforme prevê a Lei Municipal nº 2.267, de 28 de fevereiro de 2014 e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.291, de 06 de novembro de 2014 EMENTA: Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no Orçamento Municipal/2014; alterando o PPA 2014-2017 e a LDO/2014, para atender despesas com a criação da Secretaria Municipal de Comunicação, conforme prevê a Lei Municipal nº 2.267, de 28 de fevereiro de 2014 e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no Orçamento Municipal/2014, alterando o PPA 2014-2017 e a LDO/2014, para remanejar programas e criar Projeto/Atividade, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Comunicação, criada pela Lei Municipal nº 2.267, de 28 de fevereiro de 2014. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será adicionado em Unidade Orçamentária criada através da Lei Municipal nº 2.267, de 28 de fevereiro de 2014, e no Orçamento do Exercício Financeiro de 2014, com a respectiva classificação das despesas, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Unidade: 1501 – Secretaria de Comunicação. Programa: 006 – Gestão dos Serviços Técnicos Administrativos Função: 04 - Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Atividade/Projeto: 2064 – Gestão Dos Serviços Tecnicos Administrativos. Fonte Recurso: 00 – Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.3.90.14– Diárias 6.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.30– Material de Consumo 3.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.35– Serviços de Consultoria 2.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.36– Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39– Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9KQNAIUI66ZNE4VS5MRRKQ Segunda-feira 10 de Novembro de 2014 16 - Ano II - Nº 885 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 1.000,00 TOTAL 18.000,00 ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO Unidade: 1501 – Secretaria de Comunicação Programa: 007 – Gestão De Pessoal e Encargos Função: 04 - Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Atividade/Projeto: 2065 – Gestão de Pessoal e Encargos. Fonte Recurso: 00 – Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.1.90.11– Vencimentos e vantagens Fixas de Pessoal Civil 99.000,00 TOTAL 99.000,00 ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Unidade: 1501 – Secretaria de Comunicação Programa: 008 – Planejamento e Gestão Estratégica Função: 04 - Administração Subfunção: 131 – Comunicação Atividade/Projeto: 2066 – Gestão e Manutenção a Publicidade Oficial do Poder Executivo. Fonte Recurso: 00 – Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.3.90.30– Material de Consumo 6.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.36– Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39– Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 TOTAL 36.000,00 Parágrafo único - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, resultante da Anulação Total ou Parcial das dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 01 – GABINETE DO PREFEITO Unidade: 0401 – Gabinete do Prefeito. Programa: 006 – Gestão dos Serviços Técnicos Administrativos. Função: 04 - Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Atividade/Projeto: 2021 – Apoio as Ações da Arsepi. Fonte Recurso: 00 – Recursos Próprios Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9KQNAIUI66ZNE4VS5MRRKQ Segunda-feira 10 de Novembro de 2014 17 - Ano II - Nº 885 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Elemento de Despesa: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhista 97.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.91.94– Contribuições 2.000,00 TOTAL 99.000,00 ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL Unidade: 0401 – Secretaria de Assuntos Governamentais e Comunicação Social. Atividade/Projeto: 2064 – Gestão Dos Serviços Tecnicos Administrativos. Fonte Recurso: 00 – Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.3.90.35– Serviços de Consultoria 18.000,00 TOTAL 18.000,00 ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL Unidade: 0401 – Secretaria de Assuntos Governamentais e Comunicação Social. Programa: 008 – Planejamento e Gestão Estratégica Função: 04 - Administração Subfunção: 131 – Comunicação Social Atividade/Projeto: 2066 – Gestão e Manutenção a Publicidade Oficial do Poder Executivo. Fonte Recurso: 00 – Recursos Próprios Elemento de Despesa: 3.3.90.30– Material de Consumo 6.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.36– Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39– Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 TOTAL 36.000,00 Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determina a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 28 de fevereiro de 2014. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9KQNAIUI66ZNE4VS5MRRKQ Segunda-feira 10 de Novembro de 2014 18 - Ano II - Nº 885 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 06 de novembro de 2014. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA Secretário da Fazenda WENCESLAU AUGUSTO DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Planejamento e Tecnologia Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9KQNAIUI66ZNE4VS5MRRKQ Segunda-feira 10 de Novembro de 2014 19 - Ano II - Nº 885