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norma nº 2.291/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.291 / 2014
Date 2014-11-06
EmentaDispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no Orçamento Municipal/2014; alterando o PPA 2014-2017 e a LDO/2014, para atender despesas com a criação da Secretaria Municipal de Comunicação, conforme prevê a Lei Municipal nº 2.267, de 28 de fevereiro de 2014 e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I Nº 2.291, de 06 de 
novembro de 2014 
EMENTA: Dispõe sobre a autorização ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal a abrir CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL no Orçamento 
Municipal/2014; alterando o PPA 2014-2017 e a 
LDO/2014, para atender despesas com a 
criação da Secretaria Municipal de 
Comunicação, conforme prevê a Lei Municipal 
nº 2.267, de 28 de fevereiro de 2014 e, dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL no Orçamento Municipal/2014, alterando o PPA 2014-2017 e a 
LDO/2014, para remanejar programas e criar Projeto/Atividade, a fim de atender a 
demanda da Secretaria Municipal de Comunicação, criada pela Lei Municipal nº 2.267, 
de 28 de fevereiro de 2014. 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será adicionado em 
Unidade Orçamentária criada através da Lei Municipal nº 2.267, de 28 de fevereiro de 
2014, e no Orçamento do Exercício Financeiro de 2014, com a respectiva classificação 
das despesas, conforme abaixo discriminadas: 
ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
Unidade: 1501 – Secretaria de Comunicação. 
Programa: 006 – Gestão dos Serviços Técnicos Administrativos 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 – Administração Geral 
Atividade/Projeto: 2064 – Gestão Dos Serviços Tecnicos Administrativos. 
Fonte Recurso: 00 – Recursos Próprios 
Elemento de Despesa: 3.3.90.14– Diárias 
6.000,00 
Elemento de Despesa: 3.3.90.30– Material de Consumo 
3.000,00 
Elemento de Despesa: 3.3.90.35– Serviços de Consultoria 
2.000,00 
Elemento de Despesa: 3.3.90.36– Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
3.000,00 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39– Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
3.000,00 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente 
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Itabuna
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Segunda-feira
10 de Novembro de 2014
16 - Ano II - Nº 885
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
1.000,00 
TOTAL 
18.000,00 
ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL COMUNICAÇÃO 
Unidade: 1501 – Secretaria de Comunicação 
Programa: 007 – Gestão De Pessoal e Encargos 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 – Administração Geral 
Atividade/Projeto: 2065 – Gestão de Pessoal e Encargos. 
Fonte Recurso: 00 – Recursos Próprios 
Elemento de Despesa: 3.1.90.11– Vencimentos e vantagens Fixas de Pessoal 
Civil 99.000,00 
TOTAL 
99.000,00 
ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 
Unidade: 1501 – Secretaria de Comunicação 
Programa: 008 – Planejamento e Gestão Estratégica 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 131 – Comunicação 
Atividade/Projeto: 2066 – Gestão e Manutenção a Publicidade Oficial do 
Poder Executivo. 
Fonte Recurso: 00 – Recursos Próprios 
Elemento de Despesa: 3.3.90.30– Material de Consumo 
6.000,00 
Elemento de Despesa: 3.3.90.36– Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
3.000,00 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39– Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
12.000,00 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente 
15.000,00 
TOTAL 
36.000,00 
Parágrafo único - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste 
artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, resultante da Anulação Total ou Parcial das dotações 
abaixo discriminadas: 
ÓRGÃO: 01 – GABINETE DO PREFEITO 
Unidade: 0401 – Gabinete do Prefeito. 
Programa: 006 – Gestão dos Serviços Técnicos Administrativos. 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 – Administração Geral 
Atividade/Projeto: 2021 – Apoio as Ações da Arsepi. 
Fonte Recurso: 00 – Recursos Próprios 
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Segunda-feira
10 de Novembro de 2014
17 - Ano II - Nº 885
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Elemento de Despesa: 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhista 
97.000,00 
Elemento de Despesa: 4.4.91.94– Contribuições 
2.000,00 
TOTAL 
99.000,00 
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS E COMUNICAÇÃO 
SOCIAL 
Unidade: 0401 – Secretaria de Assuntos Governamentais e Comunicação Social. 
Atividade/Projeto: 2064 – Gestão Dos Serviços Tecnicos Administrativos. 
Fonte Recurso: 00 – Recursos Próprios 
Elemento de Despesa: 3.3.90.35– Serviços de Consultoria 
18.000,00 
TOTAL 
18.000,00 
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS E COMUNICAÇÃO 
SOCIAL 
Unidade: 0401 – Secretaria de Assuntos Governamentais e Comunicação Social. 
Programa: 008 – Planejamento e Gestão Estratégica 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 131 – Comunicação Social 
Atividade/Projeto: 2066 – Gestão e Manutenção a Publicidade Oficial do Poder 
Executivo. 
Fonte Recurso: 00 – Recursos Próprios 
Elemento de Despesa: 3.3.90.30– Material de Consumo 
6.000,00 
Elemento de Despesa: 3.3.90.36– Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
9.000,00 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39– Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
1.000,00 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52– Equipamentos e Material Permanente 
15.000,00 
TOTAL 
36.000,00 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a readequação 
dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como apresentá-los em 
audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, 
conforme determina a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a 28 de fevereiro de 2014. 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
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10 de Novembro de 2014
18 - Ano II - Nº 885
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 06 de novembro de 
2014.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Governo 
MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA 
Secretário da Fazenda 
WENCESLAU AUGUSTO DOS SANTOS JÚNIOR 
Secretário de Planejamento e Tecnologia 
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10 de Novembro de 2014
19 - Ano II - Nº 885

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