| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.292 / 2014 |
| Date | 2014-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de aumento salarial aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS e aos AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS – ACE, pertencentes ao Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna e, dá outras providência. |
| native_id | 147 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.292, de 06 de novembro de 2014. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de aumento salarial aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS e aos AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS – ACE, pertencentes ao Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS e aos AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS – ACE, pertencentes ao Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna, revisão geral anual no percentual de 6% (seis por cento), retroativo ao mês de abril de 2014, cuja base de cálculo serão os valores dos salários base pagos no mês retrocitado do ano em curso. Art. 2º- Fica referendado o pagamento da diferença financeira apurada em decorrência da aplicação do percentual de 6% (seis por cento), a título de revisão salarial referido no art. 1º desta Lei, efetivado na folha de pagamento dos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS e dos AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS – ACE, nos meses de agosto e setembro de 2014. Art. 3º - Fica concedido aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS e aos AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS – ACE, pertencentes ao Quadro de servidores Efetivos do Município de Itabuna, um aumento salarial no percentual de 1% (um por cento), cuja base de cálculo serão os valores dos salários base pagos no mês de outubro de 2014. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXG/++M5B0OT2UV2G9RTRG Quarta-feira 10 de Dezembro de 2014 2 - Ano II - Nº 921 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 4° - Fica mantido e referendado até a data de publicação desta Lei o pagamento do adicional de insalubridade, que tem como base de cálculo o SALÁRIO MÍNIMO vigente no Brasil, no percentual de 20% (vinte por cento) aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS e aos AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS – ACE. Art. 5º - Fica assegurado aos Agentes Comunitário de Saúde – ACS a percepção do incentivo financeiro de 2014 no mês subsequente ao repasse efetuado pelo Governo Federal. Art. 6º - A aplicação do disposto nesta Lei, com a concessão da revisão, no percentual definido em seu art. 1º, “caput”, observará o disposto no art. 169, da Constituição Federal/88 e as normas, diretrizes e restrições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – LRF. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, deverá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei, promover a incorporação dos valores financeiros resultantes da aplicação dos percentuais de revisão geral anual e de aumento, referidos nos arts. 1º e 3º, antecedentes, na folha de pagamento dos servidores beneficiados por esta Legislação. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, que deverá se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna, e por meio eletrônico através do site da Prefeitura de Itabuna. Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXG/++M5B0OT2UV2G9RTRG Quarta-feira 10 de Dezembro de 2014 3 - Ano II - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 06 de novembro de 2014. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo ERIC ETTINGER DE MENEZES Secretário de Saúde Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OXG/++M5B0OT2UV2G9RTRG Quarta-feira 10 de Dezembro de 2014 4 - Ano II - Nº 921