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norma nº 2.292/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.292 / 2014
Date 2014-11-06
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento salarial aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS e aos AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS – ACE, pertencentes ao Quadro de Servidores Efetivos do Município de Itabuna e, dá outras providência.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I Nº 2.292, de 06 de novembro de 2014. 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de aumento 
salarial aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE – ACS e aos AGENTES DE 
COMBATE À ENDEMIAS – ACE,
pertencentes ao Quadro de Servidores 
Efetivos do Município de Itabuna e, dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS e 
aos AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS – ACE, pertencentes ao Quadro de 
Servidores Efetivos do Município de Itabuna, revisão geral anual no percentual de 6% 
(seis por cento), retroativo ao mês de abril de 2014, cuja base de cálculo serão os 
valores dos salários base pagos no mês retrocitado do ano em curso. 
Art. 2º- Fica referendado o pagamento da diferença financeira apurada em 
decorrência da aplicação do percentual de 6% (seis por cento), a título de revisão 
salarial referido no art. 1º desta Lei, efetivado na folha de pagamento dos AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS e dos AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS – 
ACE, nos meses de agosto e setembro de 2014. 
Art. 3º - Fica concedido aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS e 
aos AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS – ACE, pertencentes ao Quadro de 
servidores Efetivos do Município de Itabuna, um aumento salarial no percentual de 1% 
(um por cento), cuja base de cálculo serão os valores dos salários base pagos no mês 
de outubro de 2014. 
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Itabuna
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Quarta-feira
10 de Dezembro de 2014
2 - Ano II - Nº 921
Leis
 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 4° - Fica mantido e referendado até a data de publicação desta Lei o 
pagamento do adicional de insalubridade, que tem como base de cálculo o SALÁRIO 
MÍNIMO vigente no Brasil, no percentual de 20% (vinte por cento) aos AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS e aos AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS – 
ACE.
Art. 5º - Fica assegurado aos Agentes Comunitário de Saúde – ACS a
percepção do incentivo financeiro de 2014 no mês subsequente ao repasse efetuado 
pelo Governo Federal. 
Art. 6º - A aplicação do disposto nesta Lei, com a concessão da revisão, no 
percentual definido em seu art. 1º, “caput”, observará o disposto no art. 169, da 
Constituição Federal/88 e as normas, diretrizes e restrições da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000 – LRF. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor. 
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de 
Recursos Humanos, deverá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data 
de publicação desta Lei, promover a incorporação dos valores financeiros resultantes 
da aplicação dos percentuais de revisão geral anual e de aumento, referidos nos arts. 
1º e 3º, antecedentes, na folha de pagamento dos servidores beneficiados por esta 
Legislação. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, que deverá se 
processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna, e por meio 
eletrônico através do site da Prefeitura de Itabuna. 
 Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 06 de novembro de 
2014.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Governo 
ERIC ETTINGER DE MENEZES 
Secretário de Saúde 
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