| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.295 / 2014 |
| Date | 2014-11-06 |
| Ementa | Altera o art. 4º da Lei Municipal nº. 1.790 de 28 de maio de 1999, na parte que indica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.295, de 06 de novembro de 2014 EMENTA: Altera o art. 4º da Lei Municipal nº. 1.790 de 28 de maio de 1999, na parte que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº. 1.790 de 28 de maio de 1999, passa por força desta Legislação a viger com os seguintes termos: “ Art. 4º. Os recursos arrecadados resultantes das multas aplicadas pela violação das normas desta Lei, deverão ser depositados em conta específica do Fundo Municipal de Defesa de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação que deverá se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna e por meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 06 de novembro de 2014. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9KQNAIUI66ZNE4VS5MRRKQ Segunda-feira 10 de Novembro de 2014 23 - Ano II - Nº 885