| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.297 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra pertencente ao Patrimônio Público Municipal às entidades que indica e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.297, de 19 de dezembro de 2014 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra pertencente ao Patrimônio Público Municipal às entidades que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no art. 149, da Lei Orgânica do Município de Itabuna a efetuar DOAÇÕES à LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA GRAPIUNA, pessoa jurídica, natureza associativa de direito privado, sem fins lucrativos, voltada para a defesa de direitos sociais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.750.098/0001-43 e à FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL – NÚCLEO AMÉLIA TAVARES AMADO, Itabuna – Bahia, pessoa jurídica, atividade de defesa de direitos sociais, de natureza jurídica privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.858.184/0002-65, uma ÁREA DE TERRA pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situada na esquina da Rua Barão do Rio Branco, com a Avenida Amélia Amado, Centro, nesta Cidade, medindo 396,28 m² (trezentos e noventa e seis metros e vinte e oito centímetros quadrados), adquirida pela Lei Estadual nº 692/1906 e Decreto Estadual nº 12.693/1910, e ainda, com supedâneo no Parágrafo único do art. 110, da Constituição do Estado da Bahia e na Lei Estadual nº 7.433 de 18 de dezembro de 1985, registrada no Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabuna sob o nº de Matrícula 30.975, com data de 10 de setembro de 2004, avaliada em R$ 118.884,00 (cento e dezoito mil e oitocentos e oitenta e quatro reais). Parágrafo único – A área de terra objeto da presente doação nos termos em que dispõe o “caput” deste artigo encontra-se devidamente descrita em Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Patrimônio Público Municipal, Memorial Descritivo, Planta Arquitetônica e Parecer Jurídico de nº 565/2014-PGM, que integram a presente Lei. Art. 2º - A área de terra objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente à construção da sede administrativa da LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA GRAPIUNA e da FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL – NÚCLEO AMÉLIA TAVARES AMADO, Itabuna – Bahia. § 1º - A LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA GRAPIUNA, construirá além de sua sede administrativa, 03 (três) salas para a FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL – NÚCLEO AMÉLIA TAVARES AMADO, Itabuna – Bahia, medindo 33,03 m² (trinta e três metros e três centímetros quadrados); 157,03 m² (cento cinquenta e sete metros e três Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QHJL1UKHU6QFKJCYBI1PBG Segunda-feira 22 de Dezembro de 2014 8 - Ano II - Nº 934 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano centímetros quadrados) e 62,07 m² (sessenta e dois metros e sete centímetros quadrados), respectivamente. § 2º - O descumprimento à finalidade da doação disposta no caput deste artigo e à obrigação imposta no parágrafo acima acarretará na revogação da doação, de forma automática, revertendo o imóvel doado ao Patrimônio do Município de Itabuna, não fazendo as donatárias jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias porventura existentes no imóvel objeto da doação. § 3º - O prazo fixado as donatárias para o cumprimento da finalidade exposta no “caput” deste artigo, bem como da obrigação insculpida no §1º deste dispositivo legal, será de 03 (três) anos, improrrogáveis. § 4º - Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á às donatárias, as sanções previstas no § 2º deste artigo. Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente autorizada a tomar as medidas cabíveis para a concretização do negócio jurídico autorizado, inclusive a devida inscrição no Registro Imobiliário da Comarca de Itabuna dos instrumentos contratuais respectivos. Art. 4º - Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio jurídico ora autorizado, principalmente, lavratura do instrumento público de doação e seus registros, correrão por conta exclusiva das donatárias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de dezembro de 2014. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QHJL1UKHU6QFKJCYBI1PBG Segunda-feira 22 de Dezembro de 2014 9 - Ano II - Nº 934