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norma nº 2.297/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.297 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra pertencente ao Patrimônio Público Municipal às entidades que indica e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I Nº 2.297, de 19 de dezembro de 2014 
 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a doar área de terra 
pertencente ao Patrimônio Público 
Municipal às entidades que indica e, dá 
outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto 
no art. 149, da Lei Orgânica do Município de Itabuna a efetuar DOAÇÕES à LOJA 
MAÇÔNICA ACÁCIA GRAPIUNA, pessoa jurídica, natureza associativa de direito 
privado, sem fins lucrativos, voltada para a defesa de direitos sociais, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 12.750.098/0001-43 e à FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO 
BRASIL – NÚCLEO AMÉLIA TAVARES AMADO, Itabuna – Bahia, pessoa jurídica, 
atividade de defesa de direitos sociais, de natureza jurídica privada, inscrita no CNPJ/MF 
sob o nº 33.858.184/0002-65, uma ÁREA DE TERRA pertencente ao Patrimônio Público 
Municipal, situada na esquina da Rua Barão do Rio Branco, com a Avenida Amélia 
Amado, Centro, nesta Cidade, medindo 396,28 m² (trezentos e noventa e seis metros 
e vinte e oito centímetros quadrados), adquirida pela Lei Estadual nº 692/1906 e 
Decreto Estadual nº 12.693/1910, e ainda, com supedâneo no Parágrafo único do art. 
110, da Constituição do Estado da Bahia e na Lei Estadual nº 7.433 de 18 de dezembro 
de 1985, registrada no Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de 
Itabuna sob o nº de Matrícula 30.975, com data de 10 de setembro de 2004, avaliada em
R$ 118.884,00 (cento e dezoito mil e oitocentos e oitenta e quatro reais). 
Parágrafo único – A área de terra objeto da presente doação nos termos em que 
dispõe o “caput” deste artigo encontra-se devidamente descrita em Laudo de Avaliação 
elaborado pela Comissão de Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do 
Patrimônio Público Municipal, Memorial Descritivo, Planta Arquitetônica e Parecer 
Jurídico de nº 565/2014-PGM, que integram a presente Lei. 
Art. 2º - A área de terra objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se 
exclusivamente à construção da sede administrativa da LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA 
GRAPIUNA e da FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL – NÚCLEO AMÉLIA 
TAVARES AMADO, Itabuna – Bahia. 
§ 1º - A LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA GRAPIUNA, construirá além de sua sede 
administrativa, 03 (três) salas para a FEDERAÇÃO DE BANDEIRANTES DO BRASIL – 
NÚCLEO AMÉLIA TAVARES AMADO, Itabuna – Bahia, medindo 33,03 m² (trinta e três 
metros e três centímetros quadrados); 157,03 m² (cento cinquenta e sete metros e três 
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22 de Dezembro de 2014
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
centímetros quadrados) e 62,07 m² (sessenta e dois metros e sete centímetros 
quadrados), respectivamente. 
§ 2º - O descumprimento à finalidade da doação disposta no caput deste artigo e à 
obrigação imposta no parágrafo acima acarretará na revogação da doação, de forma 
automática, revertendo o imóvel doado ao Patrimônio do Município de Itabuna, não 
fazendo as donatárias jus a qualquer tipo de indenização pelas benfeitorias porventura 
existentes no imóvel objeto da doação. 
§ 3º - O prazo fixado as donatárias para o cumprimento da finalidade exposta no 
“caput” deste artigo, bem como da obrigação insculpida no §1º deste dispositivo legal, 
será de 03 (três) anos, improrrogáveis. 
 § 4º - Na hipótese de não ser obedecido o prazo acima assinalado, aplicar-se-á 
às donatárias, as sanções previstas no § 2º deste artigo. 
Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município de Itabuna, devidamente 
autorizada a tomar as medidas cabíveis para a concretização do negócio jurídico 
autorizado, inclusive a devida inscrição no Registro Imobiliário da Comarca de Itabuna 
dos instrumentos contratuais respectivos. 
Art. 4º - Todas as eventuais despesas com a concretização do negócio jurídico 
ora autorizado, principalmente, lavratura do instrumento público de doação e seus 
registros, correrão por conta exclusiva das donatárias. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de dezembro de 
2014. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
 Secretária de Governo
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