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norma nº 2.299/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.299 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaReconhece de Utilidade Pública Municipal a instituição que indica, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I Nº 2.299, de 19 de dezembro de 2014 
EMENTA: Reconhece de Utilidade Pública 
Municipal a instituição que indica, e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal, O GRUPO INTEGRADO 
DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL – GISAS, sediado neste Município. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo se 
processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna e por meio 
eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de dezembro de 
2014. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
 Secretária de Governo
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Itabuna
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Segunda-feira
22 de Dezembro de 2014
13 - Ano II - Nº 934

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