| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.299 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública Municipal a instituição que indica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.299, de 19 de dezembro de 2014 EMENTA: Reconhece de Utilidade Pública Municipal a instituição que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal, O GRUPO INTEGRADO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL – GISAS, sediado neste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna e por meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de dezembro de 2014. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QHJL1UKHU6QFKJCYBI1PBG Segunda-feira 22 de Dezembro de 2014 13 - Ano II - Nº 934