| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.300 / 2014 |
| Date | 2014-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, na forma que indica e, dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: P+M2XOIMUFWDCRUH7FEYYQ Sexta-feira 26 de Dezembro de 2014 2 - Ano II - Nº 938 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano LEI Nº 2.300, de 26 de dezembro de 2014 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar num percentual de 10% (dez por cento), à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, necessárias, constantes da Lei Municipal nº. 2.265, de 26 de dezembro de 2013, individualizados por fonte de recursos, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes da legislação orçamentária vigente, mediante utilização dos recursos previstos no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 26 de dezembro de 2014. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA Secretário da Fazenda Leis