| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.301 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | Institui no Calendário de Eventos do Município de Itabuna a Semana de Conscientização à Proteção dos Direitos dos Animais e dá outras providência. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.301, de 29 de dezembro de 2014 EMENTA: Institui no Calendário de Eventos do Município de Itabuna a Semana de Conscientização à Proteção dos Direitos dos Animais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no Calendário de Eventos do Município de Itabuna, a Semana de Conscientização à Proteção dos Direitos dos Animais, a ser celebrada anualmente na semana que antecede o dia 04 de Outubro – Dia Internacional do Animal. Art. 2º - A semana de que trata esta Lei será dedicada ao desenvolvimento de ações, debates, cursos, palestras e seminários que visem à conscientização, proteção e à divulgação dos direitos dos animais, domésticos ou não, sem prejuízo da realização de ações mobilizadoras envolvendo os alunos e professores da rede municipal de ensino, no sentido de conscientizar a população quanto a defesa e proteção aos animais, posse e responsabilidade de animais domésticos. Art. 3º - A efetivação das medidas dispostas no art. 2º desta Lei serão executadas pelas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e de Agricultura e Meio Ambiente, e ainda pelo Centro de Controle de Zoonoses/Vigilância Ambiental. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo esta se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica Municipal e por meio eletrônico, através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. . Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de dezembro de 2014. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YQSIEEHXKZB9TB5LSOISEA Terça-feira 30 de Dezembro de 2014 2 - Ano II - Nº 942 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YQSIEEHXKZB9TB5LSOISEA Terça-feira 30 de Dezembro de 2014 3 - Ano II - Nº 942