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norma nº 2.230/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.230 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaDispõe sobre divulgação de precatórios devidos pelo município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I N.º 2.230, de 14 de maio 
de 2013
 EMENTA: Dispõe sobre divulgação de 
Precatórios devidos pelo Município 
e dá outras providências 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a dar publicidade mensal, através do Diário 
Oficial da Cidade e página própria na Internet, da relação de processos que envolvem 
pagamento de precatórios, organizados, na forma da lei, pela ordem do pagamento. 
Parágrafo único - A relação de nomes de pessoas ou empresas que têm precatórios a 
receber, deverá ser atualizada e divulgada mensalmente pelo Executivo Municipal. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de maio de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
HARRISON FERREIRA LEITE 
Procurador-Geral do Município 
OTON SOUZA DE MATOS 
Controladoria-Geral do Município 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
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Sexta-feira
17 de Maio de 2013
4 - Ano I - Nº 130

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