| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.231 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação da Unidade Administrativa onde funciona a Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo deste Município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N.º 2.231, de 14 de maio de 2013 EMENTA: Dispõe sobre denominação da Unidade Administrativa onde funciona a Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Câmara Municipal, por seus Vereadores e, consoante os termos desta Lei, denomina de “Sala Jornalista Eduardo Silva da Anunciação”, a Unidade Administrativa onde funciona a Assessoria de Comunicação Social do Poder Legislativo deste Município. Art. 2º - A sala anexa ao Plenário Vereador Raymundo de Oliveira Lima, da Câmara Municipal de Itabuna, destinada a acomodação de representantes da Imprensa, caracteriza-se como uma extensão da Unidade Administrativa onde funciona a Assessoria de Comunicação Social, devendo, portanto, a denominação definida no artigo primeiro desta Lei ser a ela destinada, ficando assim grafada: “Anexo da Sala Jornalista Eduardo Silva da Anunciação”. Art. 3º - O Chefe do Poder Legislativo Municipal, observando as competências que lhes são imputadas em função do mandato, afixará placa nominativa, com as terminologias indicadas nos arts. 1º e 2º desta Lei, na Unidade Administrativa onde funciona a Assessoria de Comunicação Social deste Poder Legislativo e, do mesmo modo, na sala anexa ao Plenário Vereador Raymundo de Oliveira Lima, da Câmara Municipal de Itabuna, destinada a acomodação de representantes da Imprensa. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo esta se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de maio de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQ829+LIZYGBJ8K1HEQABQ Sexta-feira 17 de Maio de 2013 5 - Ano I - Nº 130