| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.232 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | Promove revisão geral anual nos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna e, dá outras providências. |
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Terça-feira Itabuna 11 de Junho de 2013 1 - Ano I - Nº 162 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KTHJ4KQU4VC0N7KQRJSI+G Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E I N.º 2.232, de 04 de junho de 2013 EMENTA: Promove revisão geral anual nos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em cumprimento à norma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, observando a competência reservada a Edilidade Itabunense no art. 18, inciso V, cumprindo as determinações do art. 36, da Lei Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012, promove revisão dos valores financeiros relativos aos vencimentos e salários dos cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna, criados pela Resolução nº 15/1990, Lei Municipal nº 1.897/2003, com as alterações das Leis Municipais nºs: 1.964/2005, 008/2007 e a 2.185/2011, no percentual de 5,8386%, correspondente a inflação apurada do exercício financeiro de 2012. Art. 2º - Os efeitos do disposto no art. 1º desta Lei, retroagem a 1º (primeiro) de janeiro de 2013, para recomposição do poder aquisitivo dos servidores. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária de Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal, constante da Lei Orçamentária Anual vigente, qual seja, a de nº 2.224, de 08 de janeiro de 2013. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada no Átrio do Poder Legislativo, haja vista ser este um dos veículos de publicação oficial dos Atos da Administração Municipal, consoante determinado no art. 107 da Lei Orgânica deste Município, e por meio eletrônico em site destinado a publicação institucional da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 04 de junho de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social