br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 2.232/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.232 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaPromove revisão geral anual nos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna e, dá outras providências.
native_id18

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Terça-feira
Itabuna 11 de Junho de 2013
1 - Ano I - Nº 162
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KTHJ4KQU4VC0N7KQRJSI+G
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Leis 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
 
 L E I N.º 2.232, de 04 de junho de 2013
 EMENTA: Promove revisão geral anual nos 
vencimentos e salários dos ocupantes de 
cargos e empregos públicos do Poder 
Legislativo de Itabuna e, dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Em cumprimento à norma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, observando 
a competência reservada a Edilidade Itabunense no art. 18, inciso V, cumprindo as determinações do 
art. 36, da Lei Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012, promove revisão dos valores financeiros 
relativos aos vencimentos e salários dos cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna, 
criados pela Resolução nº 15/1990, Lei Municipal nº 1.897/2003, com as alterações das Leis Municipais 
nºs: 1.964/2005, 008/2007 e a 2.185/2011, no percentual de 5,8386%, correspondente a inflação 
apurada do exercício financeiro de 2012. 
Art. 2º - Os efeitos do disposto no art. 1º desta Lei, retroagem a 1º (primeiro) de janeiro de 
2013, para recomposição do poder aquisitivo dos servidores. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária de 
Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal, constante da Lei Orçamentária Anual vigente, qual seja, 
a de nº 2.224, de 08 de janeiro de 2013. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada no Átrio 
do Poder Legislativo, haja vista ser este um dos veículos de publicação oficial dos Atos da 
Administração Municipal, consoante determinado no art. 107 da Lei Orgânica deste Município, e por 
meio eletrônico em site destinado a publicação institucional da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 04 de junho de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 

open original →