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norma nº 2.234/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.234 / 2013
Date 2013-07-29
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público municipal, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I N.º 2.234, de 29 de julho de 2013
 EMENTA: Dispõe sobre denominação de 
logradouro público municipal, e dá 
outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1º - Fica denominado de PRAÇA ARQUITETA CLARA KAUARK, o logradouro público situado no Bairro 
Zildolândia, nesta Cidade, na confluência das Ruas: Zildo Guimarães, Isolina Guimarães e Glicério de Lima. 
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar ao setor competente da 
Administração Municipal a confecção e colocação de Placa Indicativa no logradouro público, denominado nos termos 
em que dispõe o caput deste artigo. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 107, da Lei Orgânica do 
Município de Itabuna - LOMI, bem como por meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal de Itabuna. 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de julho de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
Leis
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Itabuna
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Segunda-feira
5 de Agosto de 2013
2 - Ano I - Nº 243

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