| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.234 / 2013 |
| Date | 2013-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N.º 2.234, de 29 de julho de 2013 EMENTA: Dispõe sobre denominação de logradouro público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominado de PRAÇA ARQUITETA CLARA KAUARK, o logradouro público situado no Bairro Zildolândia, nesta Cidade, na confluência das Ruas: Zildo Guimarães, Isolina Guimarães e Glicério de Lima. Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar ao setor competente da Administração Municipal a confecção e colocação de Placa Indicativa no logradouro público, denominado nos termos em que dispõe o caput deste artigo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 107, da Lei Orgânica do Município de Itabuna - LOMI, bem como por meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de julho de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Leis Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PCE9LYUIBCJOBIUYZOI0NG Segunda-feira 5 de Agosto de 2013 2 - Ano I - Nº 243