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norma nº 2.235/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.235 / 2013
Date 2013-07-29
EmentaDispõe sobre a revisão e aumento dos valores financeiros relativos aos vencimentos dos professores da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I N.º 2.235, de 29 de julho de 2013
EMENTA: Dispõe sobre a revisão e aumento dos valores 
financeiros relativos aos vencimentos dos 
Professores da Rede Municipal de Ensino, e dá 
outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a 
presente Lei: 
Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, e art. 40, da Lei 
Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover revisão 
dos valores financeiros relativos aos vencimentos dos profissionais em educação, componentes do Quadro de Pessoal 
do Magistério do Município de Itabuna, num percentual de 5,57% (cinco vírgula cinqüenta e sete por cento), por conta 
do índice inflacionário de 5,8386% (cinco vírgula oitenta e três e oitenta e seis por cento), apurado pelo IPCA, 
correspondente à inflação apurada no exercício financeiro de 2012, que incidirá, para efeito de cálculo, sobre o valor 
do vencimento pago no mês de abril de 2013. 
 Art. 2º - Fica concedido, a titulo de complementação do índice inflacionário de 5,8386% apurado pelo IPCA 
correspondente a inflação apurada no exercício financeiro de 2012, mais um percentual de 0,2687%, incidirá, para 
efeito de calculo, sobre o valor do vencimento pago no mês de abril de 2013. 
Parágrafo único – O pagamento do percentual de 0,2687% de que trata o caput deste artigo será efetuado 
no mês de setembro de 2013. 
 Art. 3º - Fica concedido um aumento no percentual de 4,1613%, que será pago em 02 (duas) parcelas, sendo 
a 1ª (primeira) de 2,08065% no mês de setembro/2013, e a 2ª (segunda) de 2,08065% no mês de novembro/2013,
incidente sobre os valores de vencimentos pagos no mês de abril de 2013. 
Art. 4º - O percentual de 5,57% relativo à revisão mencionada no art. 1º desta Lei, será pago da seguinte 
forma: 
 I – 2,785% pago no mês de junho/2013, que incidirá, para efeito de cálculo, sobre o valor do vencimento 
pago no mês de abril de 2013. 
 II – 2,785% pago no mês de julho/2013, que incidirá, para efeito de cálculo, sobre o valor do vencimento pago 
no mês de abril de 2013. 
Art. 5°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias 
consignadas no orçamento em vigor. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
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Itabuna
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Segunda-feira
5 de Agosto de 2013
3 - Ano I - Nº 243
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de julho de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
MARIANA DUARTE ALCÂNTARA 
Secretária de Administração 
DINALVA MELO DO NASCIMENTO 
Secretária da Educação 
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Segunda-feira
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