| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.235 / 2013 |
| Date | 2013-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão e aumento dos valores financeiros relativos aos vencimentos dos professores da rede municipal de ensino, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N.º 2.235, de 29 de julho de 2013 EMENTA: Dispõe sobre a revisão e aumento dos valores financeiros relativos aos vencimentos dos Professores da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, e art. 40, da Lei Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover revisão dos valores financeiros relativos aos vencimentos dos profissionais em educação, componentes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Itabuna, num percentual de 5,57% (cinco vírgula cinqüenta e sete por cento), por conta do índice inflacionário de 5,8386% (cinco vírgula oitenta e três e oitenta e seis por cento), apurado pelo IPCA, correspondente à inflação apurada no exercício financeiro de 2012, que incidirá, para efeito de cálculo, sobre o valor do vencimento pago no mês de abril de 2013. Art. 2º - Fica concedido, a titulo de complementação do índice inflacionário de 5,8386% apurado pelo IPCA correspondente a inflação apurada no exercício financeiro de 2012, mais um percentual de 0,2687%, incidirá, para efeito de calculo, sobre o valor do vencimento pago no mês de abril de 2013. Parágrafo único – O pagamento do percentual de 0,2687% de que trata o caput deste artigo será efetuado no mês de setembro de 2013. Art. 3º - Fica concedido um aumento no percentual de 4,1613%, que será pago em 02 (duas) parcelas, sendo a 1ª (primeira) de 2,08065% no mês de setembro/2013, e a 2ª (segunda) de 2,08065% no mês de novembro/2013, incidente sobre os valores de vencimentos pagos no mês de abril de 2013. Art. 4º - O percentual de 5,57% relativo à revisão mencionada no art. 1º desta Lei, será pago da seguinte forma: I – 2,785% pago no mês de junho/2013, que incidirá, para efeito de cálculo, sobre o valor do vencimento pago no mês de abril de 2013. II – 2,785% pago no mês de julho/2013, que incidirá, para efeito de cálculo, sobre o valor do vencimento pago no mês de abril de 2013. Art. 5°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PCE9LYUIBCJOBIUYZOI0NG Segunda-feira 5 de Agosto de 2013 3 - Ano I - Nº 243 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de julho de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social MARIANA DUARTE ALCÂNTARA Secretária de Administração DINALVA MELO DO NASCIMENTO Secretária da Educação Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PCE9LYUIBCJOBIUYZOI0NG Segunda-feira 5 de Agosto de 2013 4 - Ano I - Nº 243