| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.236 / 2013 |
| Date | 2013-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão e aumento salarial dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da administração municipal centralizada, descentralizada e fundacional, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N.º 2.236, de 29 de julho de 2013 EMENTA: Dispõe sobre a revisão e aumento salarial dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Municipal Centralizada, Descentralizada e Fundacional, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, no art. 40, da Lei Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover revisão dos valores financeiros relativos aos salários, proventos e pensões dos servidores municipais, inclusive, os empregados públicos, pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores Públicos do Município de Itabuna, e os da Administração Municipal Descentralizada e Fundacional, bem como os inativos e pensionistas, num percentual de 5,8386%, com base no IPCA correspondente à inflação apurada no exercício financeiro de 2012. Art. 2º - Fica concedido um aumento no percentual de 2,1614%, incidente sobre os valores dos salários, proventos e pensões dos servidores municipais, inclusive, dos empregados públicos, pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores Públicos do Município de Itabuna, e os da Administração Municipal Descentralizada e Fundacional, bem como os inativos e pensionistas, pagos no mês de abril de 2013. Art. 3º - O disposto nesta Lei não se aplica aos Professores da Rede Municipal de Ensino e aos Agentes Comunitários de Saúde, bem como, aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão. Art. 4º - A aplicação do disposto nesta Lei, com a concessão do reajuste, no percentual definido em seu art. 1º, caput, observará o disposto no art. 169, da Constituição Federal/88 e as normas, diretrizes e restrições pertinentes à Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2013, inclusive, para efeito de referendo do Poder Legislativo de Itabuna, em relação à antecipação da revisão de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, do pagamento efetuado no mês de maio/2013, objeto do Decreto nº 10.442, de 14 de maio de 2013. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PCE9LYUIBCJOBIUYZOI0NG Segunda-feira 5 de Agosto de 2013 5 - Ano I - Nº 243 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de julho de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social MARIANA DUARTE ALCÂNTARA Secretária de Administração Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PCE9LYUIBCJOBIUYZOI0NG Segunda-feira 5 de Agosto de 2013 6 - Ano I - Nº 243