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norma nº 2.236/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.236 / 2013
Date 2013-07-29
EmentaDispõe sobre a revisão e aumento salarial dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da administração municipal centralizada, descentralizada e fundacional, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I N.º 2.236, de 29 de julho de 2013 
EMENTA: Dispõe sobre a revisão e aumento salarial dos 
servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da 
Administração Municipal Centralizada, 
Descentralizada e Fundacional, e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a 
presente Lei: 
 Art. 1º - Em cumprimento ao estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal/88, no art. 40, da Lei 
Municipal nº 2.219, de 04 de setembro de 2012, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover revisão 
dos valores financeiros relativos aos salários, proventos e pensões dos servidores municipais, inclusive, os 
empregados públicos, pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores Públicos do Município de Itabuna, e os da 
Administração Municipal Descentralizada e Fundacional, bem como os inativos e pensionistas, num percentual de 
5,8386%, com base no IPCA correspondente à inflação apurada no exercício financeiro de 2012. 
Art. 2º - Fica concedido um aumento no percentual de 2,1614%, incidente sobre os valores dos salários, 
proventos e pensões dos servidores municipais, inclusive, dos empregados públicos, pertencentes ao Quadro Efetivo 
de Servidores Públicos do Município de Itabuna, e os da Administração Municipal Descentralizada e Fundacional, bem 
como os inativos e pensionistas, pagos no mês de abril de 2013. 
Art. 3º - O disposto nesta Lei não se aplica aos Professores da Rede Municipal de Ensino e aos Agentes 
Comunitários de Saúde, bem como, aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão. 
Art. 4º - A aplicação do disposto nesta Lei, com a concessão do reajuste, no percentual definido em seu art. 
1º, caput, observará o disposto no art. 169, da Constituição Federal/88 e as normas, diretrizes e restrições pertinentes 
à Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias 
consignadas no orçamento em vigor. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2013, 
inclusive, para efeito de referendo do Poder Legislativo de Itabuna, em relação à antecipação da revisão de que trata o 
art. 37, inciso X da Constituição Federal, do pagamento efetuado no mês de maio/2013, objeto do Decreto nº 10.442, 
de 14 de maio de 2013. 
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
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Itabuna
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Segunda-feira
5 de Agosto de 2013
5 - Ano I - Nº 243
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de julho de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
MARIANA DUARTE ALCÂNTARA 
Secretária de Administração 
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Segunda-feira
5 de Agosto de 2013
6 - Ano I - Nº 243

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