| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.237 / 2013 |
| Date | 2013-07-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no Orçamento Municipal/2013 e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N.º 2.237, de 29 de julho de 2013 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no Orçamento Municipal/2013 e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais), destinado à criação de novos Elementos de Despesas, para atender as assinaturas de convênios das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano – Projetos/Atividade: 1.005 – Infraestrutura e Equipamentos e 1.011 – Construção, Ampliação, Recuperação e Reparação de Edificações Públicas, e Agricultura e Meio Ambiente – Projeto/Atividade: 1.010 – Expansão do Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial, consignados no Orçamento Municipal de 2013. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será adicionado em Unidade Orçamentária consignada no Orçamento do Exercício Financeiro de 2013, com a respectiva classificação das despesas, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade: 10 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano Atividade/Projeto: 1.005 – Infra Estrutura e Equipamentos Habitacionais Fonte Recurso: 24 – Transferências de Convênios – Outros - União Elemento de Despesa: 3.3.90.39– Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$2.145.000,00 ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade: 10 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano Atividade/Projeto: 1.011 – Construção,Ampliação,Recuperação e Reparação de Edificações Públicas Fonte Recurso: 24 – Transferências de Convênios – Outros - União Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$2.560.000,00 ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Atividade/Projeto: 1.010 – Expansão do Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial Fonte Recurso: 24 – Transferências de Convênios – Outros - União Elemento de Despesa: 3.3.90.32– Material, Bem ou Serviço p/ Dist. Gratuita R$3.595.000,00 Parágrafo único - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, resultante da Anulação Total ou Parcial das dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Unidade: 10 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano Atividade/Projeto: 1.006 – Saneamento Básico Municipal Fonte Recurso: 24 – Transferências de Convênios – Outros - União Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$4.705.000,00 ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Atividade/Projeto: 1.010 – Expansão do Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial Fonte Recurso: 24 – Transferências de Convênios – Outros - União Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$3.595.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PCE9LYUIBCJOBIUYZOI0NG Segunda-feira 5 de Agosto de 2013 7 - Ano I - Nº 243 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme determina a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º (primeiro) de junho de 2013. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA-BA, em 29 de julho de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA Secretário da Fazenda WENCESLAU AUGUSTO DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Planejamento e Tecnologia Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PCE9LYUIBCJOBIUYZOI0NG Segunda-feira 5 de Agosto de 2013 8 - Ano I - Nº 243