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norma nº 2.237/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.237 / 2013
Date 2013-07-29
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no Orçamento Municipal/2013 e, dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I N.º 2.237, de 29 de julho de 2013 
 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no 
Orçamento Municipal/2013 e, dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 
R$8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais), destinado à criação de novos Elementos de Despesas, para 
atender as assinaturas de convênios das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano – Projetos/Atividade: 
1.005 – Infraestrutura e Equipamentos e 1.011 – Construção, Ampliação, Recuperação e Reparação de Edificações 
Públicas, e Agricultura e Meio Ambiente – Projeto/Atividade: 1.010 – Expansão do Desenvolvimento Agropecuário e 
Agroindustrial, consignados no Orçamento Municipal de 2013. 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será adicionado em Unidade Orçamentária 
consignada no Orçamento do Exercício Financeiro de 2013, com a respectiva classificação das despesas, conforme 
abaixo discriminadas: 
 
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade: 10 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Atividade/Projeto: 1.005 – Infra Estrutura e Equipamentos Habitacionais 
Fonte Recurso: 24 – Transferências de Convênios – Outros - União 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39– Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$2.145.000,00 
 
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
Unidade: 10 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Atividade/Projeto: 1.011 – Construção,Ampliação,Recuperação e Reparação de Edificações Públicas 
Fonte Recurso: 24 – Transferências de Convênios – Outros - União 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$2.560.000,00 
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Unidade: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Atividade/Projeto: 1.010 – Expansão do Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial 
Fonte Recurso: 24 – Transferências de Convênios – Outros - União 
Elemento de Despesa: 3.3.90.32– Material, Bem ou Serviço p/ Dist. Gratuita R$3.595.000,00 
Parágrafo único - Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os 
recursos referidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, resultante da Anulação 
Total ou Parcial das dotações abaixo discriminadas: 
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade: 10 – Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Atividade/Projeto: 1.006 – Saneamento Básico Municipal 
Fonte Recurso: 24 – Transferências de Convênios – Outros - União 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$4.705.000,00 
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Unidade: 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Atividade/Projeto: 1.010 – Expansão do Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial 
Fonte Recurso: 24 – Transferências de Convênios – Outros - União 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$3.595.000,00 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
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Segunda-feira
5 de Agosto de 2013
7 - Ano I - Nº 243
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de 
planejamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, bem 
como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal, conforme 
determina a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º (primeiro) de 
junho de 2013. 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA-BA, em 29 de julho de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE CERQUEIRA 
Secretário da Fazenda 
WENCESLAU AUGUSTO DOS SANTOS JÚNIOR 
Secretário de Planejamento e Tecnologia 
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8 - Ano I - Nº 243

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