| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.405 / 2017 |
| Date | 2017-07-11 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Itabuna o dia da ''Detecção Precoce e Combate ao Glaucoma-Glaucoma Day", e dá outras providências. |
| native_id | 240 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Institui no âmbito doMunicípio de Itabuna o “Dia de Detecção Precoce e Combate ao Glaucoma GLAUCOMA DAY”, e dá outras providencias. ! !"#! $#!% #& Art. 1º. InstituiporestaLei,nocalendáriodeEventosdoMunicípiodeItabuna,Estadoda Bahia,adatade20 (vinte)demaiocomo“DiadeDetecçãoPrecoceeCombateaoGlaucoma GLAUCOMADAY”. Parágrafoúnico.Asaçõesaseremdesenvolvidas,também,no“DiadeDetecçãoPrecoce eCombateaoGlaucoma GLAUCOMADAY”serãocoordenadaspelasSecretariasMunicipaisde GovernoedeSaúde. Art. 2º. Dentre as ações serem desenvolvidas, também, no “Dia de Detecção Precoce e Combate ao Glaucoma GLAUCOMA DAY” constará ministradas palestras educativas e orientaçõessobreoGlaucoma,suasformasdetratamentoeprevenção. Art. 3º. O Poder Executivo, observada a competência das Secretarias Municipais de GovernoedeSaúde,regulamentaránoquecouber,noprazodeaté60(sessenta)diasapresente Lei. Art. 4º. AsdespesasdecorrentesdestaLeiserãocobertascomrecursosprópriosprevistos nosorçamentosvigentesdasSecretariasMunicipaisdeGovernoedeSaúde,suplementados,se necessário. Art. 5º. EstaLeientraráemvigornadatadesuapublicação,devendoestaseprocessarnos termos do art. 107 da Lei Orgânica deste Município e por meio eletrônico através do site da PrefeituraMunicipaldeItabuna. Art. 6º. Revogamseasdisposiçõesemcontrário. "! ! '' ()* +,'-. "#$%& #% /"%0# 1 ! ## #'# /"%0# /2 Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: LZCETYES8HLB75X+ZHWIIQ Quarta-feira 26 de Julho de 2017 2 - Ano V - Nº 2593 Leis