| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.349 / 2015 |
| Date | 2015-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste da remuneração dos profissionais em educação dos Níveis II e III, componentes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Itabuna, na forma que indica e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.349, de 30 de dezembro de 2015 EMENTA: Dispõe sobre reajuste da remuneração dos profissionais em educação dos Níveis II e III, componentes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Itabuna, na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados os salários dos profissionais em educação dos Níveis II e III, componentes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de Itabuna, num percentual de 8,00% (oito por cento). Parágrafo único - O reajuste de que trata o “caput” deste artigo será pago em 02 (duas) parcelas, da seguinte forma: I - a primeira no percentual de 5% (cinco por cento) retroativo ao salário pago no mês de abril de 2015; e II - a segunda no percentual de 3% (três por cento), incidente sobre o salário a ser pago em outubro de 2015. Art. 2° - As despesas resultantes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor. Art. 3° - A implementação do disposto nesta lei observará o art. 169, da Constituição Federal/88, das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2015. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de dezembro de 2015. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA DINALVA MELO DO NASCIMENTO Secretária de Governo Secretária de Educação Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SH/HOZDRYONJQAGWUVHHUQ Quarta-feira 30 de Dezembro de 2015 141 - Ano III - Nº 1393