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norma nº 2.377/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.377 / 2017
Date 2017-01-19
EmentaCria o emprego público de Condutor Socorrista vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I Nº 2.377, de 19 de janeiro de 2017 
EMENTA: Cria o emprego público de CONDUTOR 
SOCORRISTA vinculado à Secretaria 
Municipal de Saúde e, dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 1º. Fica criado o emprego público de CONDUTOR SOCORRISTA, vinculado 
à Secretaria Municipal de Saúde, cujas atribuições, quantidade e vencimentos constam 
dos ANEXOS I e II, integrantes desta Lei. 
Parágrafo único - Em decorrência do emprego público criado no “caput” deste 
artigo, a quantidade de vagas no emprego público de Motorista constantes do Anexo I,
da Lei Municipal nº 2.042, de 18 de junho de 2007, alterado pela Lei Municipal nº 2.356, 
de 09 de março de 2016, passa a ser 19 (dezenove) vagas. 
Art. 2º. O ingresso no emprego público de Condutor Socorrista far-se-á mediante 
concurso público de provas ou de provas e títulos obedecidos os seguintes requisitos: 
I - certificado de conclusão do ensino médio; 
II - ser maior de 21 (vinte e um) anos; 
III - possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D” ou “E” há mais 
de 02 (dois) anos; 
IV - certificado de aprovação em Curso Especializado para Condutores de 
Veículos de Emergência reconhecido pelo DETRAN - BA, de que trata a Resolução 
CONTRAN nº 285, de 29 de julho de 2008; e 
V - certificação de capacitação em Curso de Atendimento Pré-Hospitalar, com 
carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. 
Art. 3º. As atribuições básicas dos servidores ocupantes do emprego público de 
Condutor Socorrista, criado por esta Lei, são as fixadas no Anexo II que integra este 
Decreto. 
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Quarta-feira
6 de Setembro de 2017
2 - Ano V - Nº 2801
Leis
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 4º. A jornada de trabalho do Condutor Socorrista será de 44 (quarenta e 
quatro) horas semanais, que poderá ser cumprida, a critério da Secretaria Municipal de 
Saúde, como diarista ou em regime de plantão, com a prestação diária de 12 (doze) 
horas contínuas de trabalho respeitado o intervalo mínimo de 01 (uma) hora para 
descanso e alimentação e 36 (trinta e seis) horas contínuas de descanso. 
Art. 5º. Os atuais 19 (dezenove) motoristas que exercem suas funções no Serviço 
de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 deverão ser enquadrados no emprego 
público de Condutor Socorrista ora criado, desde que seus titulares comprovem o 
preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento desses cargos. 
§ 1º. O enquadramento funcional descrito no “caput” deste artigo dar-se-á 
mediante opção formalizada pelo servidor no Departamento de Recursos Humanos da 
Secretaria Municipal de Administração, através do preenchimento de formulário próprio, 
no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta Lei. 
§ 2º. No ato da formalização da opção o servidor deverá apresentar cópias 
reprográficas acompanhadas dos originais, que serão devolvidos após conferência, dos 
documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos no art. 2º, incisos I 
a V desta Lei, para o provimento do emprego público. 
§ 3º. Os atuais titulares dos cargos de Motorista do SAMU 192 que não realizarem 
a opção na forma e no prazo previsto neste artigo permanecerão exercendo as 
atribuições inerentes aos cargos que ocupam. 
§ 4º. Conforme forem se operando os enquadramentos autorizados por esta Lei, 
os servidores que optarem pelo emprego público de Condutor Socorrista, deverão ser 
lotados no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde. 
§ 5º. O processo de enquadramento dos motoristas municipais no emprego 
público criado por esta Lei, deverá ser regulamentado por ato infra legal. 
Art. 6º. Aplica-se ao emprego público criado por esta Lei as normas da 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e demais acordos coletivos celebrados pelo 
Município de Itabuna, inerente ao exercício desta atividade. 
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3 - Ano V - Nº 2801
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Parágrafo único - Fica assegurado aos Condutores Socorristas a percepção de 
adicional de insalubridade, bem como de adicional noturno, sendo este último devido 
quando o efetivo exercício do labor ou do estado de prontidão no período das 22:00 às 
05:00 hs. (vinte e duas horas às cinco horas). 
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão 
por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento municipal vigente. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de janeiro de 2017. 
FERNANDO GOMES OLIVEIRA 
Prefeito 
MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA 
Secretária de Governo 
VITOR DO AMOR SANTOS LAVINSKY 
Secretário de Saúde 
 
OBSERVAÇÃO: Lei publicada pelo Executivo Municipal em 20.01.2017, na Edição 
nº 1845, com veto parcial (Parágrafo único, art.6º) e republicada nesta data na 
íntegra por não ter sido apreciado pela Câmara de Vereadores o aludido veto 
(Retirado de Tramitação). 
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4 - Ano V - Nº 2801

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