| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.248 / 2017 |
| Date | 2017-02-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 2.248 de 14 de outubro de 2013, na forma que indica, revoga Lei Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 248 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.379, de 03 de fevereiro de 2017 Altera a Lei Municipal nº. 2.248 de 14 de outubro de 2013, na forma que indica, revoga Lei Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. A ementa e os arts. 1º, 8º § 2º, 10 § 1º, 12 § 2º da Lei Municipal nº. 2.248 de 14 de outubro de 2013 passam a vigorar com as alterações desta Legislação, na forma seguinte: “Lei Municipal nº. 2.248 de 14 de outubro de 2013 EMENTA: Cria diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito a GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITABUNA – GCMI; Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 1º de janeiro de 2009, na parte que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO I DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITABUNA- GCMI SEÇÃO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- Fica criada no âmbito territorial e administrativo do Município de Itabuna, Estado da Bahia, nos termos em que dispõe o § 8º do art. 144 da Constituição Federal promulgada em 1988, a GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITABUNA – GCMI, diretamente vinculada a Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, como um de seus órgãos, tendo como função e atividades específicas o patrulhamento comunitário preventivo para proteção e preservação dos bens, serviços e instalações pertencentes e ou integrantes do Patrimônio Público deste Município, inclusive àqueles colocados è disposição e utilizados pelos órgãos e setores da Administração Pública Municipal, Centralizada, Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW02DBYKEUFAXUEUGGIFHG Segunda-feira 6 de Fevereiro de 2017 2 - Ano V - Nº 1875 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Descentralizada, Fundacional e pelo Poder Legislativo de Itabuna, bem como, sua atuação, em colaboração com as demais Forças de Seguranças Estadual, Federal e Órgãos da Justiça e Ministérios Públicos Federal e Estadual em eventos oficiais zelando pela proteção e segurança do Prefeito Municipal e dos Agentes Públicos Municipais em serviço. (...) SEÇÃO III DO QUADRO DE PESSOAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA GCMI SUBSEÇÃO I DO QUADRO DE PESSOAL Art. 8º. ..................... § 1º. ......................... § 2º. Fica fixado o efetivo da GCMI no limite máximo de 380 (trezentos e oitenta) Guardas Civis Municipais, limite este que poderá ser renovado a cada biênio, mediante a edição de Decreto, do Executivo Municipal deferindo requerimento do Secretário Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, caso se faça necessário. (...) SUBSEÇÃO III DA JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL DA GCMI Art. 10. ..................... ; I . .................... ; II . ..................... ; III . ..................... ; IV . ..................... . § 1º. Por decisão conjunta do Secretário Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito e do Sindicato da categoria poderá ser estabelecida a Jornada de Trabalho de 06 (seis) horas diárias, já aplicada aos demais servidores municipais. § 2º. ......................... . § 3º. ......................... . (...) SEÇÃO V DA ADICIONAL DE RISCO E DO AUXÍLIO FARDAMENTO SUBSEÇÃO I DA ADCIONAL DE RISCO Art. 12. .............. § 1º. ................... Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW02DBYKEUFAXUEUGGIFHG Segunda-feira 6 de Fevereiro de 2017 3 - Ano V - Nº 1875 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano § 2º. O Adicional de Risco de que trata o “caput” deste artigo será concedido pelo Executivo Municipal mediante decreto, no valor progressivo de até 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-base do servidor, observando-se o que sobre a matéria dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho e a legislação municipal atinente a matéria, no que couber e não for conflitante ao servidor que a requerer, devendo o requerimento ser encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal pelo Secretário Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, na forma do estilo. § 3º. ................... . I - .................. ; II - .................. ; III - .................. . (...)” Art. 2º. O art. 19 passa a vigorar acrescido de mais 04 (quatro) parágrafos, que serão os §§ 6º, 7º, 8º e 9º e com a alteração no inciso II do caput deste dispositivo, todos da Lei Municipal nº. 2.248 de 14 de outubro de 2013, cujas redações são as seguintes: “CAPÍTULO III DO SISTEMA ADMINISTRATTIVO E ORGÂNICO DA GCMI (...) SEÇÃO II DA ESTRUTURA ORGÂNICA Art. 19. ............................... . I - ........................ ; II - Secretário Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito; III - ........................ ; IV - ....................... ; V - ....................... ; VI - ....................... ; VIII - ....................... ; IX - ....................... . § 1º. ....................... . § 2º. O Comandante e Subcomandante da GCMI serão nomeados por Decreto do Executivo Municipal para o exercício de função comissionada, símbolos CC-1 e CC-2, respectivamente, indicados pelo Chefe do Poder Executivo dentre os componentes da GCMI de maior patente ou classe, possuindo natureza transitória e precária sendo, pois demissível ad nutum por Ato do Prefeito Municipal. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW02DBYKEUFAXUEUGGIFHG Segunda-feira 6 de Fevereiro de 2017 4 - Ano V - Nº 1875 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano § 3º. ....................... . § 4º. ....................... . § 5º. ...................... . § 6° . O Comandante e o Subcomandante da Guarda Civil Municipal, passarão a vincular-se hierárquica e organicamente ao Secretário Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito e, na ausência deste ao Sub Secretário de Segurança, Transporte e Trânsito. § 7° . Nenhum servidor efetivo que esteja respondendo Processo Administrativo poderá ser nomeado ou permanecer no cargo de Comandante, Subcomandante, Corregedor ou Ouvidor da Guarda Civil Municipal. § 8° . O impedimento para nomeação, em relação ao servidor, cessará provada sua inocência ou havendo absolvição ao final do Processo Administrativo. § 9°. Na hipótese do § 7°, ao Comandante, Subcomandante, Corregedor ou Ouvidor da Guarda Civil Municipal fica assegurada as vantagens financeiras dos cargos comissionados ocupados se ao final do Processo Administrativo restar provada a inocência ou havendo absolvição.” Art. 3º. Os arts. 20 §§ 2º e 3º, 22, 23 § 1º, 26, caput, e § 1º, 27, caput, §§ 1º e 2º inciso I Lei Municipal nº. 2.248 de 14 de outubro de 2013, passam a vigorar com os termos desta Legislação a seguir transcritos: “CAPÍTULO III DO SISTEMA ADMINISTRATTIVO E ORGÂNICO DA GCMI (...) SEÇÃO II DA ESTRUTURA ORGÂNICA (...) Art. 20. ........................... . § 1º. ............................. : I - ................................. ; II - ................................ ; § 2º. A promoção e a condecoração referidas nos incisos supracitados ocorrerão mediante ato formal por iniciativa do Comandante da Guarda Civil Municipal, através de solicitação dirigida ao Titular da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito , observado as qualidades morais e profissionais do servidor efetivo da GCMI. § 3º. A solicitação de promoção e/ou condecoração após apreciada pelo Titular da Secretaria Municipal de Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW02DBYKEUFAXUEUGGIFHG Segunda-feira 6 de Fevereiro de 2017 5 - Ano V - Nº 1875 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Segurança, Transporte e Trânsito, será dirigida ao Chefe do Poder Executivo Municipal para devida homologação, que concordando à encaminhará para a competente publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e registro no prontuário do servidor. § 4º. ............................. . (...)” “SEÇÃO III DO SETOR DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO Art. 21. ......................... . SUBSEÇÃO I DOS NÚCLEOS SETORIAIS Art. 22. Os Núcleos Setoriais são órgãos do Sistema Administrativo e Orgânico da GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITABUNA-GCMI, integrando a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, criados por esta Lei, para viabilizar a formação profissional, qualificação dos integrantes da GCMI e planejamento das ações e atividades especificas desenvolvidas pela Corporação. Art. 23 . .................. . I - ........................ ; II - ........................ . § 1º. O Chefe de Setor e o Auxiliar de Chefia dos Núcleos Setoriais da GCMI, serão designados por Portaria do Executivo Municipal, atendendo a indicação do Secretário Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, devendo este incidir exclusivamente, sobre servidor efetivo da GCMI. (...)” “SEÇÃO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES DA ESTRUTURA ORGÂNICA HIERÁRQUICA DA GCM Art. 26. A GCMI está diretamente vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, e seu efetivo subordinado hierarquicamente ao Secretário deste Órgão. § 1º. As competências específicas da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, em relação á GCMI, serão estabelecidas em seu Regimento Interno, discutido e aprovado, nos termos do disposto nesta Lei.” Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW02DBYKEUFAXUEUGGIFHG Segunda-feira 6 de Fevereiro de 2017 6 - Ano V - Nº 1875 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano “SEÇÃO V DO REGIMENTO INTERNO DA GCMI Art. 27. O REGIMENTO INTERNO da GCMI, documento legal que regulamentará esta Lei, será expedido através de Resolução Normativa da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, devidamente homologada pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante Decreto, nos termos em que dispõe o Decreto nº 6.484, de 30 de Outubro de 2002 - Procedimentos Administrativos. § 1º. Participará da elaboração, discussão e aprovação do Regimento Interno da GCMI, uma Comissão Temporária, composta de 07 (sete) membros, presidida pelo Titular da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito. § 2º. .................................... I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito; (...).” Art. 4º. As alterações promovidas por esta Lei observarão o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada havidos na vigência da Lei Municipal n°. 2.248/2013, até a data de publicação desta espécie normativa, desde que decorrentes desta Legislação, a exceção de se constituir em ilegalidades a Leis Federais e Estaduais, complementares e ou ordinárias, antes não conhecidas e ou processadas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo promover a publicação da Lei Municipal nº. 2.248, de 14 de outubro de 2013, com a indexação das alterações promovidas por esta Legislação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o texto da Lei Municipal nº. 2.248, de 14 de outubro de 2013 que foram alterados por esta Legislação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 03 de fevereiro de 2017. FERNANDO GOMES OLIVEIRA Prefeito MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA Secretária de Governo Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW02DBYKEUFAXUEUGGIFHG Segunda-feira 6 de Fevereiro de 2017 7 - Ano V - Nº 1875