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norma nº 2.248/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.248 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 2.248 de 14 de outubro de 2013, na forma que indica, revoga Lei Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I Nº 2.379, de 03 de fevereiro 
de 2017 
Altera a Lei Municipal nº. 2.248 de 
14 de outubro de 2013, na forma 
que indica, revoga Lei Municipal e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. A ementa e os arts. 1º, 8º § 2º, 10 § 1º, 12 § 2º da Lei Municipal nº. 2.248 
de 14 de outubro de 2013 passam a vigorar com as alterações desta Legislação, na 
forma seguinte: 
“Lei Municipal nº. 2.248 de 14 de outubro de 2013 
EMENTA: Cria diretamente vinculada à Secretaria 
Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito a GUARDA 
CIVIL MUNICIPAL DE ITABUNA – GCMI; Altera a Lei 
Municipal nº 2.114, de 1º de janeiro de 2009, na parte que 
indica e, dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a 
Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: 
CAPÍTULO I 
 DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITABUNA- GCMI 
SEÇÃO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º- Fica criada no âmbito territorial e administrativo do 
Município de Itabuna, Estado da Bahia, nos termos em que 
dispõe o § 8º do art. 144 da Constituição Federal promulgada 
em 1988, a GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITABUNA – GCMI, 
diretamente vinculada a Secretaria Municipal de Segurança, 
Transporte e Trânsito, como um de seus órgãos, tendo como 
função e atividades específicas o patrulhamento comunitário 
preventivo para proteção e preservação dos bens, serviços e 
instalações pertencentes e ou integrantes do Patrimônio 
Público deste Município, inclusive àqueles colocados è 
disposição e utilizados pelos órgãos e setores da 
Administração Pública Municipal, Centralizada, 
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Segunda-feira
6 de Fevereiro de 2017
2 - Ano V - Nº 1875
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Descentralizada, Fundacional e pelo Poder Legislativo de 
Itabuna, bem como, sua atuação, em colaboração com as
demais Forças de Seguranças Estadual, Federal e Órgãos da 
Justiça e Ministérios Públicos Federal e Estadual em eventos 
oficiais zelando pela proteção e segurança do Prefeito 
Municipal e dos Agentes Públicos Municipais em serviço. 
(...)
SEÇÃO III 
DO QUADRO DE PESSOAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS 
 SERVIÇOS DA GCMI 
 SUBSEÇÃO I 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 8º. .....................
§ 1º. .........................
§ 2º. Fica fixado o efetivo da GCMI no limite máximo de 380 
(trezentos e oitenta) Guardas Civis Municipais, limite este que 
poderá ser renovado a cada biênio, mediante a edição de 
Decreto, do Executivo Municipal deferindo requerimento do 
Secretário Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, caso 
se faça necessário. 
(...)
 SUBSEÇÃO III 
 DA JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL DA GCMI 
Art. 10. ..................... ; 
I . .................... ; 
II . ..................... ; 
III . ..................... ; 
IV . ..................... . 
§ 1º. Por decisão conjunta do Secretário Municipal de 
Segurança, Transporte e Trânsito e do Sindicato da categoria 
poderá ser estabelecida a Jornada de Trabalho de 06 (seis) 
horas diárias, já aplicada aos demais servidores municipais. 
§ 2º. ......................... . 
§ 3º. ......................... . 
(...)
 SEÇÃO V 
 DA ADICIONAL DE RISCO E DO AUXÍLIO FARDAMENTO 
 SUBSEÇÃO I 
 DA ADCIONAL DE RISCO 
Art. 12. .............. 
§ 1º. ................... 
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6 de Fevereiro de 2017
3 - Ano V - Nº 1875
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
§ 2º. O Adicional de Risco de que trata o “caput” deste artigo 
será concedido pelo Executivo Municipal mediante decreto, no 
valor progressivo de até 50% (cinquenta por cento) sobre o 
salário-base do servidor, observando-se o que sobre a matéria 
dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho e a legislação 
municipal atinente a matéria, no que couber e não for 
conflitante ao servidor que a requerer, devendo o requerimento 
ser encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal pelo 
Secretário Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, na 
forma do estilo. 
§ 3º. ................... . 
I - .................. ; 
II - .................. ; 
III - .................. . 
(...)”
 Art. 2º. O art. 19 passa a vigorar acrescido de mais 04 (quatro) parágrafos, que 
serão os §§ 6º, 7º, 8º e 9º e com a alteração no inciso II do caput deste dispositivo, todos 
da Lei Municipal nº. 2.248 de 14 de outubro de 2013, cujas redações são as seguintes:
“CAPÍTULO III 
DO SISTEMA ADMINISTRATTIVO E ORGÂNICO DA GCMI 
(...)
 SEÇÃO II 
DA ESTRUTURA ORGÂNICA 
 Art. 19. ............................... . 
 I - ........................ ; 
 II - Secretário Municipal de Segurança, Transporte e 
Trânsito;
 III - ........................ ; 
 IV - ....................... ; 
 V - ....................... ; 
 VI - ....................... ; 
 VIII - ....................... ; 
 IX - ....................... . 
 § 1º. ....................... . 
§ 2º. O Comandante e Subcomandante da GCMI serão 
nomeados
por Decreto do Executivo Municipal para o exercício de função 
comissionada, símbolos CC-1 e CC-2, respectivamente, 
indicados pelo Chefe do Poder Executivo dentre os 
componentes da GCMI de maior patente ou classe, possuindo 
natureza transitória e precária sendo, pois demissível ad nutum 
por Ato do Prefeito Municipal. 
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4 - Ano V - Nº 1875
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
§ 3º. ....................... . 
§ 4º. ....................... . 
§ 5º. ...................... . 
§ 6° . O Comandante e o Subcomandante da Guarda Civil 
Municipal, passarão a vincular-se hierárquica e organicamente 
ao Secretário Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito e, 
na ausência deste ao Sub Secretário de Segurança, Transporte 
e Trânsito.
§ 7° . Nenhum servidor efetivo que esteja respondendo 
Processo Administrativo poderá ser nomeado ou permanecer 
no cargo de Comandante, Subcomandante, Corregedor ou 
Ouvidor da Guarda Civil Municipal. 
§ 8° . O impedimento para nomeação, em relação ao servidor, 
cessará provada sua inocência ou havendo absolvição ao final 
do Processo Administrativo.
§ 9°. Na hipótese do § 7°, ao Comandante, Subcomandante, 
Corregedor ou Ouvidor da Guarda Civil Municipal fica 
assegurada as vantagens financeiras dos cargos 
comissionados ocupados se ao final do Processo 
Administrativo restar provada a inocência ou havendo 
absolvição.”
 Art. 3º. Os arts. 20 §§ 2º e 3º, 22, 23 § 1º, 26, caput, e § 1º, 27, caput, §§ 1º e 2º 
inciso I Lei Municipal nº. 2.248 de 14 de outubro de 2013, passam a vigorar com os 
termos desta Legislação a seguir transcritos: 
“CAPÍTULO III 
DO SISTEMA ADMINISTRATTIVO E ORGÂNICO DA GCMI 
(...)
 SEÇÃO II 
DA ESTRUTURA ORGÂNICA 
(...)
Art. 20. ........................... .
§ 1º. ............................. : 
I - ................................. ; 
II - ................................ ; 
§ 2º. A promoção e a condecoração referidas nos incisos 
supracitados ocorrerão mediante ato formal por iniciativa 
do Comandante da Guarda Civil Municipal, através de 
solicitação dirigida ao Titular da Secretaria Municipal de 
Segurança, Transporte e Trânsito , observado as 
qualidades morais e profissionais do servidor efetivo da 
GCMI.
§ 3º. A solicitação de promoção e/ou condecoração após 
apreciada pelo Titular da Secretaria Municipal de 
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5 - Ano V - Nº 1875
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Segurança, Transporte e Trânsito, será dirigida ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal para devida homologação, 
que concordando à encaminhará para a competente 
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e 
registro no prontuário do servidor. 
§ 4º. ............................. . 
(...)”
“SEÇÃO III 
DO SETOR DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO 
 Art. 21. ......................... . 
 SUBSEÇÃO I 
 DOS NÚCLEOS SETORIAIS 
Art. 22. Os Núcleos Setoriais são órgãos do Sistema 
Administrativo e Orgânico da GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
DE ITABUNA-GCMI, integrando a Estrutura Administrativa 
da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e 
Trânsito, criados por esta Lei, para viabilizar a formação 
profissional, qualificação dos integrantes da GCMI e 
planejamento das ações e atividades especificas 
desenvolvidas pela Corporação. 
Art. 23 . .................. . 
I - ........................ ; 
II - ........................ . 
§ 1º. O Chefe de Setor e o Auxiliar de Chefia dos Núcleos 
Setoriais da GCMI, serão designados por Portaria do 
Executivo Municipal, atendendo a indicação do Secretário 
Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, devendo 
este incidir exclusivamente, sobre servidor efetivo da 
GCMI.
(...)”
“SEÇÃO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES DA 
 ESTRUTURA ORGÂNICA HIERÁRQUICA DA GCM 
Art. 26. A GCMI está diretamente vinculada 
administrativamente à Secretaria Municipal de Segurança, 
Transporte e Trânsito, e seu efetivo subordinado 
hierarquicamente ao Secretário deste Órgão.
§ 1º. As competências específicas da Secretaria Municipal 
de Segurança, Transporte e Trânsito, em relação á GCMI, 
serão estabelecidas em seu Regimento Interno, discutido 
e aprovado, nos termos do disposto nesta Lei.”
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6 - Ano V - Nº 1875
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Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 “SEÇÃO V 
DO REGIMENTO INTERNO DA GCMI 
Art. 27. O REGIMENTO INTERNO da GCMI, documento 
legal que regulamentará esta Lei, será expedido através 
de Resolução Normativa da Secretaria Municipal de 
Segurança, Transporte e Trânsito, devidamente 
homologada pelo Chefe do Executivo Municipal, mediante 
Decreto, nos termos em que dispõe o Decreto nº 6.484, de 
30 de Outubro de 2002 - Procedimentos Administrativos. 
§ 1º. Participará da elaboração, discussão e aprovação do 
Regimento Interno da GCMI, uma Comissão Temporária, 
composta de 07 (sete) membros, presidida pelo Titular da 
Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito. 
§ 2º. ....................................
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de 
Segurança, Transporte e Trânsito; 
(...).”
Art. 4º. As alterações promovidas por esta Lei observarão o direito adquirido, 
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada havidos na vigência da Lei Municipal n°. 
2.248/2013, até a data de publicação desta espécie normativa, desde que 
decorrentes desta Legislação, a exceção de se constituir em ilegalidades a Leis 
Federais e Estaduais, complementares e ou ordinárias, antes não conhecidas e ou 
processadas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder 
Executivo promover a publicação da Lei Municipal nº. 2.248, de 14 de outubro de 2013, 
com a indexação das alterações promovidas por esta Legislação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o texto da Lei 
Municipal nº. 2.248, de 14 de outubro de 2013 que foram alterados por esta Legislação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 03 de fevereiro de 
2017.
FERNANDO GOMES OLIVEIRA 
Prefeito
MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA 
Secretária de Governo 
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