br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 2.380/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.380 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº. 2.351, de 08 de janeiro de 2016, na forma que indica, revoga Lei Municipal e, dá outras providências.
native_id249

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I Nº 2.380, de 03 de fevereiro 
de 2017 
Altera a Lei Municipal nº. 2.351, de 08 de 
janeiro de 2016, na forma que indica, 
revoga Lei Municipal e, dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. A ementa e os arts. 1º e 2º § 3º da Lei Municipal nº. 2.351, de 08 de 
janeiro de 2016 passam a vigorar com as alterações desta Legislação, na forma 
seguinte: 
“Lei Municipal nº. 2.351 de 08 de janeiro de 2016 
EMENTA: Institui no âmbito da Secretaria Municipal de 
Segurança, Transporte e Trânsito, a OUVIDORIA e 
CORREGEDORIA da Guarda Civil Municipal de Itabuna e, 
dá outras providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a 
Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: 
 CAPÍTULO I 
 DA CORREGEDORRIA 
Art. 1º- Ficam criadas no âmbito da Secretaria Municipal de 
Segurança, Transporte e Trânsito, em caráter permanente, a 
OUVIDORIA e a CORREGEDORIA da Guarda Civil Municipal de 
Itabuna, Órgãos Orientador e de Controle Interno, que tem 
como finalidades, dentre outras definidas em Lei, a orientação 
e fiscalização da conduta funcional dos Guardas Civis 
Municipais, a apuração da possível prática de infrações 
disciplinares, tudo a partir da abertura de procedimentos 
administrativos de investigação e sanção, nos termos da 
legislação vigente.
(...)
 SEÇÃO I 
 DA ORGANIZAÇÃO 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW02DBYKEUFAXUEUGGIFHG
Segunda-feira
6 de Fevereiro de 2017
8 - Ano V - Nº 1875
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 2º. .....................
§ 1º. .........................
§ 2º. ........................
§ 3º. O cargo de Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de 
Itabuna será de provimento comissionado, com simbologia CC￾1, integrando a Estrutura da Secretaria Municipal de 
Segurança, Transporte e Trânsito.
(...)” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder 
Executivo promover a publicação da Lei Municipal nº. 2.351, de 08 de janeiro de 2016, 
com a indexação das alterações promovidas por esta Legislação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o texto da Lei 
Municipal nº. 2.351, de 08 de janeiro de 2016 que foram alterados por esta Legislação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 03 de fevereiro de 
2017.
FERNANDO GOMES OLIVEIRA 
Prefeito
MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA 
Secretária de Governo 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW02DBYKEUFAXUEUGGIFHG
Segunda-feira
6 de Fevereiro de 2017
9 - Ano V - Nº 1875

open original →