| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.380 / 2017 |
| Date | 2017-02-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº. 2.351, de 08 de janeiro de 2016, na forma que indica, revoga Lei Municipal e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.380, de 03 de fevereiro de 2017 Altera a Lei Municipal nº. 2.351, de 08 de janeiro de 2016, na forma que indica, revoga Lei Municipal e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. A ementa e os arts. 1º e 2º § 3º da Lei Municipal nº. 2.351, de 08 de janeiro de 2016 passam a vigorar com as alterações desta Legislação, na forma seguinte: “Lei Municipal nº. 2.351 de 08 de janeiro de 2016 EMENTA: Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, a OUVIDORIA e CORREGEDORIA da Guarda Civil Municipal de Itabuna e, dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO I DA CORREGEDORRIA Art. 1º- Ficam criadas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, em caráter permanente, a OUVIDORIA e a CORREGEDORIA da Guarda Civil Municipal de Itabuna, Órgãos Orientador e de Controle Interno, que tem como finalidades, dentre outras definidas em Lei, a orientação e fiscalização da conduta funcional dos Guardas Civis Municipais, a apuração da possível prática de infrações disciplinares, tudo a partir da abertura de procedimentos administrativos de investigação e sanção, nos termos da legislação vigente. (...) SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW02DBYKEUFAXUEUGGIFHG Segunda-feira 6 de Fevereiro de 2017 8 - Ano V - Nº 1875 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 2º. ..................... § 1º. ......................... § 2º. ........................ § 3º. O cargo de Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Itabuna será de provimento comissionado, com simbologia CC1, integrando a Estrutura da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito. (...)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo promover a publicação da Lei Municipal nº. 2.351, de 08 de janeiro de 2016, com a indexação das alterações promovidas por esta Legislação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o texto da Lei Municipal nº. 2.351, de 08 de janeiro de 2016 que foram alterados por esta Legislação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 03 de fevereiro de 2017. FERNANDO GOMES OLIVEIRA Prefeito MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA Secretária de Governo Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW02DBYKEUFAXUEUGGIFHG Segunda-feira 6 de Fevereiro de 2017 9 - Ano V - Nº 1875