| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.244 / 2013 |
| Date | 2013-10-04 |
| Ementa | Proíbe o uso de aparelhos com amplificação de som no interior dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N.º 2.244, de 04 de outubro de 2013 EMENTA: Proíbe o uso de aparelhos com amplificação de som no interior dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica proibido o uso de telefone celular, similares, ou qualquer outro aparelho com sistema de reprodução e ampliação de som no interior dos ônibus do Sistema de Transporte Público no Município. Parágrafo único – Excetua-se da proibição o uso de qualquer equipamento com o fone de ouvido. Art. 2º - O descumprimento desta Lei implicará nas seguintes penalidades: I – Solicitação para que o passageiro desligue o aparelho sonoro; e II – Havendo recusa, o condutor deverá solicitar a saída do passageiro infrator do ônibus. Art. 3º - Fica a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito responsável pala sinalização adequada no interior dos veículos, inclusive com o número de telefone para denuncias. Art. 4º - As empresas que operam o Sistema de Transporte Público do Município disporão do prazo de 90 (noventa) dias para adequarem seus veículos aos ditames desta Lei, a contar da sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 04 de outubro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WZEKPXI+NXKDUQSVQWPC1W Segunda-feira 14 de Outubro de 2013 3 - Ano I - Nº 358