| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.381 / 2017 |
| Date | 2017-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos valores financeiros referentes aos vencimentos dos ocupantes de cargos comissionados do Município de Itabuna; institui simbologia de vencimentos e, dá outras providências correlatas. |
| native_id | 250 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.381, de 03 de fevereiro de 2017 Dispõe sobre alteração dos valores financeiros referentes aos vencimentos dos ocupantes de cargos comissionados do Município de Itabuna; institui simbologia de vencimentos e, dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Nos termos em que dispõe o art. 37 inciso X da Constituição Federal, ficam alterados na forma constante do Anexo Único que integra esta Lei, os valores financeiros do vencimento dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Estrutura Administrativa do Município de Itabuna, designados pelos Símbolos: CC-1, CC2, CC-3, CC-4, CC-5., CC-6, CC-7, CC-8, CC-9, CC-10, CC-11 e CC-12. § 1º - Fica instituído o símbolo de vencimento denominado Cargo Comissionado Especial, com a seguinte simbologia: CCE-1, CCE-2 , CCE-3, CCE-4 e CCE-5. § 2º - Os respectivos valores de vencimentos dos Cargos Comissionados Especiais estão definidos no anexo que a esta lei compõe como parte integrante e indissociável. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Poder Executivo, consoante estabelece a Lei Municipal nº 2.376, de 02 de janeiro de 2017, e quando necessário da abertura de créditos suplementares nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas constantes da Lei Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º - Os valores financeiros dos vencimentos de que trata o art. 1º desta Lei, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, pago ao Prefeito Municipal, conforme determina o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, objeto da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o texto da Lei Municipal nº. 1.992, de 09 de fevereiro de 2006 que foram alteradas por esta Legislação. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW02DBYKEUFAXUEUGGIFHG Segunda-feira 6 de Fevereiro de 2017 10 - Ano V - Nº 1875 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 03 de fevereiro de 2017. FERNANDO GOMES OLIVEIRA MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA Prefeito Secretária de Governo ANEXO ÚNICO (Lei nº 2.381, de 03 de fevereiro de 2017) PROVIMENTO/CARGO SÍMBOLO/CARGO VALOR VENCIMENTO R$ Em Comissão CC-1 4.500,00 Em Comissão CC-2 3.300,00 Em Comissão CC-3 3. 020,00 Em Comissão CC-4 2.750,00 Em Comissão CC-5 2.200,00 Em Comissão CC-6 1.920,00 Em Comissão CC-7 1.650,00 Em Comissão CC-8 1.580,00 Em Comissão CC-9 1.400,00 Em Comissão CC-10 1.300,00 Em Comissão CC-11 1.200,00 Em Comissão CC-12 1.100,00 Em Comissão Especial CCE-1 11.000,00 Em Comissão Especial CCE-2 10.000,00 Em Comissão Especial CCE-3 7.000,00 Em Comissão Especial CCE-4 6.000,00 Em Comissão Especial CCE-5 5.000,00 Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW02DBYKEUFAXUEUGGIFHG Segunda-feira 6 de Fevereiro de 2017 11 - Ano V - Nº 1875 ________________________________________________________________________________________________ Praça Laura Conceição, 339 – Centro – Itabuna-BA - CNPJ: 05.054.133/0001-64 - Fone/Fax.: (73) 3613-4915. PORTARIA FICC Nº 004, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. A Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC, através do seu representante legal, o Diretor Presidente DANIEL GARCIA MORENO DE SOUZA LEÃO, portador do RG nº 02761040742 SSP/BA, CPF nº 024.017.891-20, pelo presente instrumento e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto Social, capítulo II, seção III, artigo 9º, AUTORIZA a movimentação financeira de todas as contas bancárias desta Fundação Cultural, vinculadas ao CNPJ nº 05.054.133/0001-64, para em conjunto com esta e de forma solidária, a Diretora Financeira e Responsável pela Contabilidade KÁTIA REJANE DE ASSIS LINS, portadora do RG nº 3.032.308-86 SSP/BA e CPF nº 463.358.115-53, com fins especiais de: 1. Efetuar aplicações financeiras/resgate; 2. Abrir contas correntes; 3. Emitir/endossar cheques; 4. Solicitar saldos/extratos; 5. Requisitar talonário de cheques; 6. Efetuar transferência por meio eletrônico; 7. Efetuar pagamentos por meio eletrônico; 8. Autorizar débitos em conta corrente; 9. Cadastrar e descadastrar senhas eletrônicas; 10. Liberar arquivos de pagamentos no AASP. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da FICC, Itabuna-Ba em 06 de fevereiro de 2017. Daniel Garcia Moreno de Souza Leão DIRETOR-PRESIDENTE Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FW02DBYKEUFAXUEUGGIFHG Segunda-feira 6 de Fevereiro de 2017 12 - Ano V - Nº 1875 Portarias