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norma nº 2.381/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.381 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaDispõe sobre alteração dos valores financeiros referentes aos vencimentos dos ocupantes de cargos comissionados do Município de Itabuna; institui simbologia de vencimentos e, dá outras providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I Nº 2.381, de 03 de fevereiro 
de 2017 
Dispõe sobre alteração dos valores 
financeiros referentes aos 
vencimentos dos ocupantes de 
cargos comissionados do Município 
de Itabuna; institui simbologia de 
vencimentos e, dá outras 
providências correlatas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Nos termos em que dispõe o art. 37 inciso X da Constituição Federal, 
ficam alterados na forma constante do Anexo Único que integra esta Lei, os valores 
financeiros do vencimento dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão da 
Estrutura Administrativa do Município de Itabuna, designados pelos Símbolos: CC-1, CC￾2, CC-3, CC-4, CC-5., CC-6, CC-7, CC-8, CC-9, CC-10, CC-11 e CC-12.
§ 1º - Fica instituído o símbolo de vencimento denominado Cargo Comissionado 
Especial, com a seguinte simbologia: CCE-1, CCE-2 , CCE-3, CCE-4 e CCE-5. 
§ 2º - Os respectivos valores de vencimentos dos Cargos Comissionados 
Especiais estão definidos no anexo que a esta lei compõe como parte integrante e 
indissociável. 
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Poder Executivo, consoante 
estabelece a Lei Municipal nº 2.376, de 02 de janeiro de 2017, e quando necessário da 
abertura de créditos suplementares nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1964.
Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da 
Constituição Federal e as normas constantes da Lei Federal nº 101 de 04 de maio de 
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Os valores financeiros dos vencimentos de que trata o art. 1º desta Lei, 
não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, pago ao Prefeito Municipal, 
conforme determina o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, objeto da Emenda 
Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o texto da Lei 
Municipal nº. 1.992, de 09 de fevereiro de 2006 que foram alteradas por esta Legislação. 
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Segunda-feira
6 de Fevereiro de 2017
10 - Ano V - Nº 1875
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 03 de fevereiro de 
2017.
FERNANDO GOMES OLIVEIRA MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA 
 Prefeito Secretária de Governo 
ANEXO ÚNICO 
(Lei nº 2.381, de 03 de fevereiro de 2017) 
PROVIMENTO/CARGO SÍMBOLO/CARGO VALOR VENCIMENTO R$ 
Em Comissão CC-1 4.500,00 
Em Comissão CC-2 3.300,00 
Em Comissão CC-3 3. 020,00 
Em Comissão CC-4 2.750,00 
Em Comissão CC-5 2.200,00 
Em Comissão CC-6 1.920,00 
Em Comissão CC-7 1.650,00 
Em Comissão CC-8 1.580,00 
Em Comissão CC-9 1.400,00 
Em Comissão CC-10 1.300,00 
Em Comissão CC-11 1.200,00 
Em Comissão CC-12 1.100,00 
Em Comissão Especial CCE-1 11.000,00 
Em Comissão Especial CCE-2 10.000,00 
Em Comissão Especial CCE-3 7.000,00 
Em Comissão Especial CCE-4 6.000,00 
Em Comissão Especial CCE-5 5.000,00 
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6 de Fevereiro de 2017
11 - Ano V - Nº 1875
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 Praça Laura Conceição, 339 – Centro – Itabuna-BA - CNPJ: 05.054.133/0001-64 - Fone/Fax.: (73) 3613-4915.
PORTARIA FICC Nº 004, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017. 
A Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC, através do seu representante 
legal, o Diretor Presidente DANIEL GARCIA MORENO DE SOUZA LEÃO, portador do RG 
nº 02761040742 SSP/BA, CPF nº 024.017.891-20, pelo presente instrumento e no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto Social, capítulo II, seção III, artigo 9º, 
AUTORIZA a movimentação financeira de todas as contas bancárias desta Fundação 
Cultural, vinculadas ao CNPJ nº 05.054.133/0001-64, para em conjunto com esta e de 
forma solidária, a Diretora Financeira e Responsável pela Contabilidade KÁTIA REJANE 
DE ASSIS LINS, portadora do RG nº 3.032.308-86 SSP/BA e CPF nº 463.358.115-53, com 
fins especiais de: 
1. Efetuar aplicações financeiras/resgate; 
2. Abrir contas correntes; 
3. Emitir/endossar cheques; 
4. Solicitar saldos/extratos; 
5. Requisitar talonário de cheques; 
6. Efetuar transferência por meio eletrônico; 
7. Efetuar pagamentos por meio eletrônico; 
8. Autorizar débitos em conta corrente; 
9. Cadastrar e descadastrar senhas eletrônicas; 
10. Liberar arquivos de pagamentos no AASP. 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da FICC, Itabuna-Ba em 06 de fevereiro de 2017. 
Daniel Garcia Moreno de Souza Leão 
DIRETOR-PRESIDENTE 
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12 - Ano V - Nº 1875
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