| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.383 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.099, de 05 de setembro de 2008 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº. 2.383, de 02 de março de 2017 Altera a Lei Municipal nº 2.099, de 05 de setembro de 2008 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1°. O art. 3º, “caput”, inciso I, §§ 1º e 8º, da Lei Municipal nº 2.099, de 05 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. I - ÓRGÃOS PÚBLICOS a)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia; b)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; c)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; d)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo. § 1º - A Presidência do Conselho - Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será exercida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano. § 8º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia viabilizará, juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a captação de recursos econômicos e financeiros necessários ao funcionamento do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.” Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DFPMMZYYHX15O2INBB/QPQ Sexta-feira 10 de Março de 2017 9 - Ano V - Nº 1953 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a Lei Municipal nº. 2.099, de 05 de setembro de 2008 ser republicada com a indexação das alterações promovidas por esta Lei. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o texto da Lei Municipal nº. 2.099, de 05 de setembro de 2008, alterado na forma do disposto nesta Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de março de 2017. FERNANDO GOMES OLIVEIRA Prefeito MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA Secretária de Governo Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DFPMMZYYHX15O2INBB/QPQ Sexta-feira 10 de Março de 2017 10 - Ano V - Nº 1953