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norma nº 2.383/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.383 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.099, de 05 de setembro de 2008 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I Nº. 2.383, de 02 de março de 2017
Altera a Lei Municipal nº 2.099, de 05 de setembro 
de 2008 - Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social – FMHIS, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
 
Art. 1°. O art. 3º, “caput”, inciso I, §§ 1º e 8º, da Lei Municipal nº 2.099, de 05 de setembro de 
2008, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto 
por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de 
segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o 
princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ 
(um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. 
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS 
 
a)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Tecnologia; 
b)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
c)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
d)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo. 
§ 1º - A Presidência do Conselho - Gestor do Fundo Municipal de Habitação 
de Interesse Social será exercida pelo Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Urbano. 
§ 8º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia viabilizará, 
juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a 
captação de recursos econômicos e financeiros necessários ao 
funcionamento do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social.” 
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Itabuna
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Sexta-feira
10 de Março de 2017
9 - Ano V - Nº 1953
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a Lei Municipal nº. 
2.099, de 05 de setembro de 2008 ser republicada com a indexação das alterações promovidas por 
esta Lei. 
 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o texto da Lei Municipal nº. 
2.099, de 05 de setembro de 2008, alterado na forma do disposto nesta Lei. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de março de 2017. 
FERNANDO GOMES OLIVEIRA 
Prefeito 
MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA 
Secretária de Governo 
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Sexta-feira
10 de Março de 2017
10 - Ano V - Nº 1953

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