| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.384 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia no âmbito do Município de Itabuna e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº. 2.384, de 02 de março de 2017 Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia no âmbito do Município de Itabuna e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Itabuna o “Dia do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril. Art. 2º. O dia instituído na forma do artigo anterior será comemorado anualmente com sessão especial na Câmara Municipal, tendo ampla divulgação, oportunidade esta em que serão ouvidos lideranças e diretores de clubes. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a qual se deverá se processar nos termos do art. 107, da Lei Orgânica Municipal e através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de março de 2017. FERNANDO GOMES OLIVEIRA Prefeito MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA Secretária de Governo Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DFPMMZYYHX15O2INBB/QPQ Sexta-feira 10 de Março de 2017 11 - Ano V - Nº 1953