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norma nº 2.384/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.384 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaInstitui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia no âmbito do Município de Itabuna e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I Nº. 2.384, de 02 de março de 2017
Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja 
Adventista do Sétimo Dia no âmbito do Município 
de Itabuna e, dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
 Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Itabuna o “Dia do Desbravador da Igreja 
Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril. 
Art. 2º. O dia instituído na forma do artigo anterior será comemorado anualmente com sessão 
especial na Câmara Municipal, tendo ampla divulgação, oportunidade esta em que serão ouvidos 
lideranças e diretores de clubes. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a qual se deverá se processar nos 
termos do art. 107, da Lei Orgânica Municipal e através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de março de 2017. 
FERNANDO GOMES OLIVEIRA 
Prefeito 
MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA 
Secretária de Governo 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
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Sexta-feira
10 de Março de 2017
11 - Ano V - Nº 1953

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