| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.385 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | Altera a redação original constante do § 1º, art. 2º da Lei Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de 1998, alterada pelas Leis ns.º 2.255 e 2.326, datadas de 20 de novembro de 2013 e 26 de agosto de 2015, respectivamente, na forma que indica e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº. 2.385, de 02 de março de 2017 Altera a redação original constante do § 1º, art. 2º da Lei Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de 1998, alterada pelas Leis ns.º 2.255 e 2.326, datadas de 20 de novembro de 2013 e 26 de agosto de 2015, respectivamente, na forma que indica e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação original constante do § 1º, art. 2º da Lei Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de 1998, passando a vigorar da seguinte forma: “Art. 2º – .................................................................................................................................. § 1º - As áreas de terra objeto da doação de que trata o “caput” deste artigo, serão reincorporadas ao Patrimônio Público Municipal se, no prazo de 03 (três) anos, contados da data da Escritura Pública de Doação, as Indústrias, Empresas de Distribuição, Logísticas e “Call Center’s”, não estiverem instaladas nas respectivas áreas.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a redação original constante do § 1º, art. 2º da Lei Municipal nº 1.774, de 25 de setembro de 1998 ora alterada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de março de 2017. FERNANDO GOMES OLIVEIRA Prefeito MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA Secretária de Governo JOHN VINICIUS OLIVEIRA NASCIMENTO Secretário de Sustentabilidade Econômica e Meio Ambiente Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AFH2B6UUXUFFZQUCLJZAFG Segunda-feira 6 de Março de 2017 2 - Ano V - Nº 1937 Leis