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norma nº 2.386/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.386 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna – FASI e, dá outras providencias. .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 
 L E I Nº. 2.386, de 02 de março de 2017
Dispõe sobre a revisão geral anual nos 
vencimentos e salários dos ocupantes de 
cargos e empregos públicos da Fundação 
de Atenção à Saúde de Itabuna – FASI e, 
dá outras providencias. 
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
 Art. 1º. Fica promovida a revisão geral anual dos valores financeiros relativos aos vencimentos e 
salários dos servidores públicos da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna – FASI, constantes do 
ANEXO III – Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII de Progressão e Promoção, integrantes da Carreira de 
Auxiliar de Apoio da Saúde; Carreira de Oficial de Suporte e Infraestrutura; Carreira de Técnico 
Operacional Administrativo; Carreira de Técnico Operacional da Saúde; Carreira de Técnico Operacional 
da Saúde – Radiologista; Carreira de Técnico Operacional da Saúde – Enfermagem; Carreira de Analista 
de Gestão e Carreira de Analista de Assistência à Saúde, respectivamente, enquadrados nos Níveis I, II e 
III, no percentual de 10.6735%, correspondente à inflação apurada do exercício financeiro de 2015 pelo 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em cumprimento à norma do art. 37, inciso X da 
Constituição Federal/88 e art. 91, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Itabuna. 
Art. 2º. Os valores financeiros constantes do Anexo III – Tabelas I,II, III, IV, V, VI, VII e VIII de 
Progressão e Promoção, integrantes da Carreira de Auxiliar de Apoio da Saúde; Carreira de Oficial de 
Suporte e Infraestrutura; Carreira de Técnico Operacional Administrativo; Carreira de Técnico Operacional 
da Saúde; Carreira de Técnico Operacional da Saúde – Radiologista; Carreira de Técnico Operacional da 
Saúde – Enfermagem; Carreira de Analista de Gestão e Carreira de Analista de Assistência à Saúde, 
respectivamente, enquadrados nos Níveis I, II e III, deverão ser ajustados em decorrência da revisão 
concedida nos termos do art. 1º desta Lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação consignada no 
Orçamento vigente. 
Leis
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16 de Março de 2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Art. 4º. O prazo de vigência desta Lei contará de 1º de janeiro de 2017, devendo ser publicada 
para os devidos efeitos legais nos termos do art. 107, da Lei Orgânica Municipal e através do site da 
Prefeitura Municipal de Itabuna. 
 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de março de 2017. 
FERNANDO GOMES OLIVEIRA 
Prefeito 
MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA 
Secretária de Governo 
VITOR DO AMOR SANTOS LAVINSKY 
Secretário de Saúde 
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