| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.386 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna – FASI e, dá outras providencias. . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº. 2.386, de 02 de março de 2017 Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos e empregos públicos da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna – FASI e, dá outras providencias. . O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica promovida a revisão geral anual dos valores financeiros relativos aos vencimentos e salários dos servidores públicos da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna – FASI, constantes do ANEXO III – Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII de Progressão e Promoção, integrantes da Carreira de Auxiliar de Apoio da Saúde; Carreira de Oficial de Suporte e Infraestrutura; Carreira de Técnico Operacional Administrativo; Carreira de Técnico Operacional da Saúde; Carreira de Técnico Operacional da Saúde – Radiologista; Carreira de Técnico Operacional da Saúde – Enfermagem; Carreira de Analista de Gestão e Carreira de Analista de Assistência à Saúde, respectivamente, enquadrados nos Níveis I, II e III, no percentual de 10.6735%, correspondente à inflação apurada do exercício financeiro de 2015 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em cumprimento à norma do art. 37, inciso X da Constituição Federal/88 e art. 91, inciso XI da Lei Orgânica do Município de Itabuna. Art. 2º. Os valores financeiros constantes do Anexo III – Tabelas I,II, III, IV, V, VI, VII e VIII de Progressão e Promoção, integrantes da Carreira de Auxiliar de Apoio da Saúde; Carreira de Oficial de Suporte e Infraestrutura; Carreira de Técnico Operacional Administrativo; Carreira de Técnico Operacional da Saúde; Carreira de Técnico Operacional da Saúde – Radiologista; Carreira de Técnico Operacional da Saúde – Enfermagem; Carreira de Analista de Gestão e Carreira de Analista de Assistência à Saúde, respectivamente, enquadrados nos Níveis I, II e III, deverão ser ajustados em decorrência da revisão concedida nos termos do art. 1º desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação consignada no Orçamento vigente. Leis Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DVBWNZZTTWEJNLSKIKI3DA Quinta-feira 16 de Março de 2017 2 - Ano V - Nº 1970 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 4º. O prazo de vigência desta Lei contará de 1º de janeiro de 2017, devendo ser publicada para os devidos efeitos legais nos termos do art. 107, da Lei Orgânica Municipal e através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 02 de março de 2017. FERNANDO GOMES OLIVEIRA Prefeito MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA Secretária de Governo VITOR DO AMOR SANTOS LAVINSKY Secretário de Saúde Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: DVBWNZZTTWEJNLSKIKI3DA Quinta-feira 16 de Março de 2017 3 - Ano V - Nº 1970