| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.180 / 2011 |
| Date | 2011-01-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2.172 de 1° de outubro de 2010, na parte e forma que indica, e dá outras providências. |
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ESA JTABUNA Je L E | Nº 2.180, de 06 de janeiro de 2011 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.172, de 1º de outubro de 2010, na parte e forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO | DAS ALTERAÇÕES Art. 1º - O $ 6º do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.172, de 1º de outubro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: (..) 8 6º - A opção Programa de Recuperação Fiscal - REFIS MUNICIPAL, será formalizada até 28 de fevereiro de 2011, mediante utilização do Termo de Opção do Refis Municipal, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal da Fazenda. (E) Art. 2º - À Tabela |, constante do Anexo | que integra esta Lei, tem sua redação original modificada, por efeito da alteração efetuada no $ 6º, art. 1º, da Lei Municipal nº 2.172/2010 ora alterada. CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º - Para efeito da alteração efetuada na Lei Municipal nº 2.172, de 1º de outubro de 2010, deverá ser republicado o seu texto original, com as devidas “notações”. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, na sua redação original, o 8 6º do art. 1º, e a Tabela |, constante do Anexo |, da Lei nº 2.172/2010 ora alterada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 06 de janeiro de 2011. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL CARLOS MAGNO BURGOS Prefeito Secretário da Fazenda RAMIRO SOARES DE AQUINO Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social ia AS ESSAS DSO SEE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia