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norma nº 2.245/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.245 / 2013
Date 2013-10-04
EmentaCria o "Programa Gostar de Ler" no Município de Itabuna e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I N.º 2.245, de 04 de outubro de 
2013 
 EMENTA: Cria o "Programa Gostar de Ler" no Município de 
Itabuna e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art. 1º - Fica criado o programa "Gostar de Ler", em forma de parcerias entre o agente municipal e 
a iniciativa privada, a fim de promover a utilização e modernização dos acervos bibliográficos dos espaços 
públicos municipais. 
 Art. 2º - Constitui-se o programa na promoção de semanas culturais, num total de 1 (uma) por 
semestre, envolvendo os jovens e crianças regularmente matriculados nas escolas do Município de 
Itabuna. 
I - durante estes períodos serão realizadas seções de leitura de obras literárias de autores brasileiros, 
cujo enfoque prime pelo aprimoramento da língua portuguesa, que deverão ocorrer em dependências 
de espaços públicos municipais que poderão ser escolas e ou bibliotecas e ou centros culturais. Uma 
vez encerrado o ciclo de leituras, cada participante elaborará uma resenha literária referente ao texto 
lido.
II - os melhores trabalhos serão premiados e os contemplados terão seus nomes divulgados entre 
todos os participantes. 
 Art. 3º - À iniciativa privada caberá fornecer os prêmios aos vencedores, em troca do direito de 
exploração publicitária de seu nome e marca em todo o material de divulgação do programa. 
 Art. 4º - Ao ente público municipal caberá divulgar o programa entre os alunos e posteriormente 
julgar os trabalhos apresentados, em banca a ser composta conforme sua deliberação. 
 Art. 5º - Eventuais custos que envolvam a implantação deste programa ocorrerão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, conforme previstas no orçamento anual. 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação que deverá se processar nos termos 
do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna e por meio eletrônico através do site da Prefeitura 
Municipal de Itabuna. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 04 de outubro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WZEKPXI+NXKDUQSVQWPC1W
Segunda-feira
14 de Outubro de 2013
4 - Ano I - Nº 358

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