| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.245 / 2013 |
| Date | 2013-10-04 |
| Ementa | Cria o "Programa Gostar de Ler" no Município de Itabuna e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N.º 2.245, de 04 de outubro de 2013 EMENTA: Cria o "Programa Gostar de Ler" no Município de Itabuna e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica criado o programa "Gostar de Ler", em forma de parcerias entre o agente municipal e a iniciativa privada, a fim de promover a utilização e modernização dos acervos bibliográficos dos espaços públicos municipais. Art. 2º - Constitui-se o programa na promoção de semanas culturais, num total de 1 (uma) por semestre, envolvendo os jovens e crianças regularmente matriculados nas escolas do Município de Itabuna. I - durante estes períodos serão realizadas seções de leitura de obras literárias de autores brasileiros, cujo enfoque prime pelo aprimoramento da língua portuguesa, que deverão ocorrer em dependências de espaços públicos municipais que poderão ser escolas e ou bibliotecas e ou centros culturais. Uma vez encerrado o ciclo de leituras, cada participante elaborará uma resenha literária referente ao texto lido. II - os melhores trabalhos serão premiados e os contemplados terão seus nomes divulgados entre todos os participantes. Art. 3º - À iniciativa privada caberá fornecer os prêmios aos vencedores, em troca do direito de exploração publicitária de seu nome e marca em todo o material de divulgação do programa. Art. 4º - Ao ente público municipal caberá divulgar o programa entre os alunos e posteriormente julgar os trabalhos apresentados, em banca a ser composta conforme sua deliberação. Art. 5º - Eventuais custos que envolvam a implantação deste programa ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme previstas no orçamento anual. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação que deverá se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna e por meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 04 de outubro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WZEKPXI+NXKDUQSVQWPC1W Segunda-feira 14 de Outubro de 2013 4 - Ano I - Nº 358