| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.187 / 2011 |
| Date | 2011-05-12 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Itabuna, o Dia do (a) Empregado (a) Doméstico (a) e, dá outras providências. |
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| Err mABuNa | E L E | Nº 2.187, de 12 de maio de 2011 EMENTA: Institui no Calendário Oficial do Município de Itabuna, o Dia do (a) Empregado (a) Doméstico (a) e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Itabuna, o Dia do (a) Empregado (a) Doméstico (a). Art. 2º - O Dia do (a) Empregado (a) Doméstico (a), será comemorado no terceiro domingo do mês de maio de cada ano. Art.3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 12 de maio de 2011. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL . Prefeito CARLOS MAGNO BURGOS Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL..