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norma nº 2.188/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.188 / 2011
Date 2011-05-13
EmentaDispõe sobre desafetação de bem público municipal que indica, tomando-o bem de uso especial e, em seguida, destiná-lo à construção de sede da Câmara Municipal de Itabuna e, dá outras providências.
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L E 1 Nº 2.188, de 13 de maio de 2011
EMENTA: Dispõe sobre desafetação de bem
público municipal que indica, tornando-o bem de
uso especial e, em seguida, destinálo à
construção da sede da Câmara Municipal de
Itabuna e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada e transferida para o Patrimônio Público Municipal, na categoria de bem
público de uso especial - bem dominial, nos termos em que dispõem os arts. 152 e 153, da Lei Orgânica
do Município de Itabuna — LOMI, uma área de terra situada no Loteamento Hugo Kaufman, Avenida
Princesa Isabel, Bairro São Caetano, nesta cidade de Itabuna, distrito-sede deste município, medindo
2.707,15 m? (dois mil, setecentos e sete metros e quinze centímetros quadrados), avaliada em
R$40.607,25 (quarenta mil, seiscentos e sete reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único - O bem público desafetado na forma em que dispõe o caput deste artigo,
encontra-se devidamente descrito e caracterizado nos documentos que constituem o ANEXO |, que
integra esta Lei.
Art. 2º - A área de terra ora desafetada, na forma referida no art. 1º desta Lei, será destinada
exclusivamente à construção e instalação da sede da Câmara Municipal de Itabuna.
Art. 3º - Fica a Procuradoria-geral do Município de Itabuna devidamente autorizada, para, no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de vigência desta Lei, tomar as providências que se fizerem
necessárias à efetivação do disposto no presente diploma legal.
Art. 4º - As despesas, caso haja, decorrentes da execução e aplicação desta Lei, no que se refere
no Processo de Desafetação, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias consignadas para este fim,
observando, rigorosamente, as restrições, exigências e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964 — Lei Orçamentária Nacional e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
PREFEITURA or
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, que ocorrerá na forma do disposto no
art. 107, da Lei Orgânica do Município de Itabuna — LOMI, sem prejuizo da publicação por meio eletrônico
e em jornais de circulação regional.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13 de maio de 2011.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito
CARLOS MAGNO BURGOS
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
JULIANA SEVERO BURGOS BADARÓ
Procuradora-geral do Município
mm]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia

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