| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.188 / 2011 |
| Date | 2011-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de bem público municipal que indica, tomando-o bem de uso especial e, em seguida, destiná-lo à construção de sede da Câmara Municipal de Itabuna e, dá outras providências. |
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4 L E 1 Nº 2.188, de 13 de maio de 2011 EMENTA: Dispõe sobre desafetação de bem público municipal que indica, tornando-o bem de uso especial e, em seguida, destinálo à construção da sede da Câmara Municipal de Itabuna e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetada e transferida para o Patrimônio Público Municipal, na categoria de bem público de uso especial - bem dominial, nos termos em que dispõem os arts. 152 e 153, da Lei Orgânica do Município de Itabuna — LOMI, uma área de terra situada no Loteamento Hugo Kaufman, Avenida Princesa Isabel, Bairro São Caetano, nesta cidade de Itabuna, distrito-sede deste município, medindo 2.707,15 m? (dois mil, setecentos e sete metros e quinze centímetros quadrados), avaliada em R$40.607,25 (quarenta mil, seiscentos e sete reais e vinte e cinco centavos). Parágrafo único - O bem público desafetado na forma em que dispõe o caput deste artigo, encontra-se devidamente descrito e caracterizado nos documentos que constituem o ANEXO |, que integra esta Lei. Art. 2º - A área de terra ora desafetada, na forma referida no art. 1º desta Lei, será destinada exclusivamente à construção e instalação da sede da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 3º - Fica a Procuradoria-geral do Município de Itabuna devidamente autorizada, para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de vigência desta Lei, tomar as providências que se fizerem necessárias à efetivação do disposto no presente diploma legal. Art. 4º - As despesas, caso haja, decorrentes da execução e aplicação desta Lei, no que se refere no Processo de Desafetação, ocorrerão por conta de dotações orçamentárias consignadas para este fim, observando, rigorosamente, as restrições, exigências e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 — Lei Orçamentária Nacional e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia PREFEITURA or Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, que ocorrerá na forma do disposto no art. 107, da Lei Orgânica do Município de Itabuna — LOMI, sem prejuizo da publicação por meio eletrônico e em jornais de circulação regional. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13 de maio de 2011. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL Prefeito CARLOS MAGNO BURGOS Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social JULIANA SEVERO BURGOS BADARÓ Procuradora-geral do Município mm] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia