br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 2.189/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.189 / 2011
Date 2011-05-23
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder a revisão da remuneração dos servidores componentes do Quadro de Pessoal do Magistério Público do Município de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id267

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

LEI Nº2.189, de 23 de maio de 2011
EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a conceder a revisão da remuneração
dos servidores componentes do Quadro de
Pessoal do Magistério Público do Município de
ltabuna, na forma que indica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os salários dos profissionais em educação dos Níveis |, Il e III, componentes do Quadro
de Pessoal do Magistério Público do Município de Itabuna, terão incidência de reajuste de 15,85% (quinze
vírgula oitenta e cinco por cento), sobre os vencimentos básicos remuneratórios de dezembro de 2010.
8 1º - Considera-se integrante do Magistério, para efeito da incidência do reajuste de que trata o
caput deste artigo, os profissionais em Educação, constantes do Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal.
82º - O reajuste salarial que trata esta Lei, estende-se à remuneração pelo exercício das
gratificações previstas na Lei Municipal nº 1.913, de 15 de outubro de 2003.
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei, observará o estabelecido no art 169, da
Constituição Federal/88, e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros
a 1º de abril de 2011.
Art. 5º « Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de maio de 2011.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL GUSTAVO JOAQUIM LISBOA
Prefeito Secretário da Educação
CARLOS MAGNO BURGOS
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
MAURÍCIO ANDRÉ ATHAYDE ALMEIDA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.

open original →