| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.189 / 2011 |
| Date | 2011-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder a revisão da remuneração dos servidores componentes do Quadro de Pessoal do Magistério Público do Município de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
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LEI Nº2.189, de 23 de maio de 2011 EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder a revisão da remuneração dos servidores componentes do Quadro de Pessoal do Magistério Público do Município de ltabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os salários dos profissionais em educação dos Níveis |, Il e III, componentes do Quadro de Pessoal do Magistério Público do Município de Itabuna, terão incidência de reajuste de 15,85% (quinze vírgula oitenta e cinco por cento), sobre os vencimentos básicos remuneratórios de dezembro de 2010. 8 1º - Considera-se integrante do Magistério, para efeito da incidência do reajuste de que trata o caput deste artigo, os profissionais em Educação, constantes do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. 82º - O reajuste salarial que trata esta Lei, estende-se à remuneração pelo exercício das gratificações previstas na Lei Municipal nº 1.913, de 15 de outubro de 2003. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor. Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei, observará o estabelecido no art 169, da Constituição Federal/88, e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2011. Art. 5º « Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de maio de 2011. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL GUSTAVO JOAQUIM LISBOA Prefeito Secretário da Educação CARLOS MAGNO BURGOS Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social MAURÍCIO ANDRÉ ATHAYDE ALMEIDA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.