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norma nº 2.212/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.212 / 2011
Date 2011-12-30
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.060, de 16 de janeiro de 2008 - CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS, e dá outras providências.
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a FORÇA Do POVO
L E 1 Nº 2212, de 30 de dezembro de 2011
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.060, de 16 de
janeiro de 2008 - CONSELHO MUNICIPAL
SOBRE DROGAS, e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º e seu 8 2º, e o inciso III do $ 3º; o inciso | do art. 2º; os incisos |, VIII, X, XIV, XVI,
XVII, XVII, XIX, XXIL XXI, XXIV, XXV, XXVI e XXVII do art. 3º; o 8 1º do art. 5º e o caput do art. 7º, da
Lei Municipal nº 2.060, de 16 de janeiro de 2008, doravante, passarão a vigorar com as redações
determinadas por esta legislação, a seguir textualizadas:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas de Itabuna - CMD,
que integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno
desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas.
ge ra
8 2º - O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas de Itabuna -CMD, como coordenador
das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integra-se ao Sistema Nacional de
Políticas Sobre Drogas - SISNAD, de que trata o Decreto Federal nº 3.696, de 21 de dezembro de
2000.
Hi - drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais
firmados pelo Brasil e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da
Saúde, informadas à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas - SENAD, e o Ministério da
Justiça.
| — instituir e desenvolver o Programa Municipal de Políticas Sobre Drogas - PROMSOD,
destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
|
XVI - 01 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia - Itabuna;
XVII - 01 (um) representante da 7º Diretoria Regional de Educação - DIREC 07; |
|
XVII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
XIX - 01 (um) representante da Associação Beneficência e Cultura Teosópolis, com
comprovada atuação na área de dependência química;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
= ITABUNA
na
XE
XXII - 01 (um) representante do Centro de Reabilitação SHAMMAH;
XxIll - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança;
XXIV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
XXV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Recreação;
XXVI - 01 (um) representante da Polícia Rodoviária Federal da Delegacia de Itabuna;
XXVII - 01 (um) representante da União Metropolitana de Educação e Cultura-UNIME
Itabuna
8 1º - O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas, providenciará as informações
relativas à sua criação à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas - SENAD, e ao Conselho
Estadual de Entorpecentes - CONEM, visando sua integração ao Sistema Nacional de Políticas
Sobre Drogas - SISNAD, e ao Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas - CONAD.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de dezembro de 2011.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL CARLOS MAGNO BURGOS
Prefeito Secretário de Governo
MARINA SANTOS SILVA
Secretária de Assistência Social
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia

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