br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 1/2013

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-10-04
EmentaAltera, nos termos em que dispõe o art. 157 da Lei Orgânica deste Município, com as alterações da Emenda nº. 002/1992, a nominação de próprios municipais que indica e dá outras providências.
native_id27

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I N.º 2.246, de 04 de outubro de 
2013 
 EMENTA: Altera, nos termos em que dispõe o art. 157 da Lei 
Orgânica deste Município, com as alterações da 
Emenda nº. 002/1992, a nominação de próprios 
municipais que indica e dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art. 1º - Ficam alteradas nos termos em que dispõe o art. 157 da Lei Orgânica de Itabuna, com as 
alterações da Emenda nº. 002/1992, e por decisão dos Vereadores deste Município, as denominações das 
Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Itabuna, consoante o Anexo Único que 
integra esta Lei. 
Art. 2º - O Poder Executivo afixará novas placas denominativas nos prédios onde funcionam as 
Unidades de Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Itabuna. 
Art. 3º - A Secretaria de Educação do Município de Itabuna encaminhará documentos 
competentes ao Conselho de Educação do Município de Itabuna, visando alterar processos de autorização 
para funcionamento destas Unidades Escolares, bem como aos demais órgãos municipais, estaduais e 
federais que gestam o setor de educação. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação devendo esta se processar nos 
termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal 
de Itabuna. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 04 de outubro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WZEKPXI+NXKDUQSVQWPC1W
Segunda-feira
14 de Outubro de 2013
5 - Ano I - Nº 358

open original →