| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-10-04 |
| Ementa | Altera, nos termos em que dispõe o art. 157 da Lei Orgânica deste Município, com as alterações da Emenda nº. 002/1992, a nominação de próprios municipais que indica e dá outras providências. |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N.º 2.246, de 04 de outubro de 2013 EMENTA: Altera, nos termos em que dispõe o art. 157 da Lei Orgânica deste Município, com as alterações da Emenda nº. 002/1992, a nominação de próprios municipais que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Ficam alteradas nos termos em que dispõe o art. 157 da Lei Orgânica de Itabuna, com as alterações da Emenda nº. 002/1992, e por decisão dos Vereadores deste Município, as denominações das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Itabuna, consoante o Anexo Único que integra esta Lei. Art. 2º - O Poder Executivo afixará novas placas denominativas nos prédios onde funcionam as Unidades de Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Itabuna. Art. 3º - A Secretaria de Educação do Município de Itabuna encaminhará documentos competentes ao Conselho de Educação do Município de Itabuna, visando alterar processos de autorização para funcionamento destas Unidades Escolares, bem como aos demais órgãos municipais, estaduais e federais que gestam o setor de educação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação devendo esta se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 04 de outubro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WZEKPXI+NXKDUQSVQWPC1W Segunda-feira 14 de Outubro de 2013 5 - Ano I - Nº 358