| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.211 / 2011 |
| Date | 2011-12-30 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Itabuna para o exercício financeiro de 2012 e, dá outras providências. |
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88 Ea 4 a PREFEITURA GA JTABUN 100 ANOS o AFORÇADO POVO E L E | Nº221, de 30 de dezembro de 2011 EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de Itabuna para o exercício financeiro de 2012 e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: — TÍTULO] ) DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art 1º - Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do orçamento anual do Município de ITABUNA, para o exercicio financeiro de 2012, compreendendo: |- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta; | - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos a ela vinculados. TÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção | Da Receita Art. 2º - A Receita total nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é estimada em Ç R$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de reais). Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, e são estimadas com o seguinte desdobramento: "RECEITAS CORRENTES TM] RECURSOS | TOTAL RECEITAS CORRENTES 467.027.287,00 467.027.287,00 Receita Tributária 35.086.254,00 35.086.254,00 Receita de Contribuições 3.809.078,00 3.809.078,00 Receita Patrimonial 1.772.003,00 1.772.003,00 Receita de Serviços 95.993,00 95.993,00 | Transferências Correntes 405.114.218,00 405.114.218,00 | Outras Receitas Correntes 21.149.741,00 21149.741,00 | RECEITA DE CAPITAL 17.245.482,00 17.245.482,00 Operações de Créditos 0,00 0,00 Alienação de Bens. 64.482,00 64.482,00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia PREFEITURA os “ITABU NA a Sm 4 A FORÇADO POVO | Transferências de Capital | 17.181.000,00 [ 17.181.000,00 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 2.524.000,00 2.524.000,00 Receita Intra-Orçamentária 2.524.000,00 2.524.000,00 CONTAS REDUTORAS (27.091.769,00) (27.091.769,00) Dedução da Rec. p/Formação do FUNDEB (27.091.769,00) (27.091.769,00) TRANSFERENCIA PELO MUNICIPIO 295.000,00 295.000,00 Transferência pelos Municípios 295.000,00 295.000,00 TOTAL GERAL 460.000.000,00 460.000.000,00 Art. 4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com o constante no ANEXO 02, Adendo III, da Portaria nº 08, da Secretaria do Orçamento Federal - SOF. Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 5º - A despesa total, por conta dos recursos previstos neste Capítulo, é fixada no mesmo valor da receita total, em R$ R$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de reais), observada a programação constante dos Anexos Il e Ill que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento: |- POR ÓRGÃOS: - DISCRIMINACAO : RECURSOS dir E TOTAL PODER LEGISLATIVO 11.000.000,00 11.000.000,00 Câmara Municipal 11.000.000,00 11.000.000,00 PODER EXECUTIVO 449.000.000,00 449.000.000,00 Gabinete do Prefeito 2.490.000,00 2.490.000,00 Procuradoria Geral do Município 6.438.000,00 6.438.000,00 Controladoria Geral do Município 780.000,00 780.000,00 Secretaria Municipal de Administração 16.859.204,00 16.859.204,00 Secretaria Municipal da Fazenda 27.135.000,00 27.135.000,00 Fundo Municipal de Saúde 98.403.797,00 98.403.797,00 Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos - ARSEPI Secretaria Municipal de Assistência Social 3.978.740,00 3.978.740,00 E o o — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA N, Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia CA 1.500.000,00 1.500.000,00 Gabinete do Vice-Prefeito Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo Secretaria Municipal da Educação Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania-FICC Fundação Marimbeta-Sítios de Integração da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna-FASI Secretaria Municipal de Esporte e Recreação Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito TOTAL: |l- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: DISCRIMINACAO. DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Juros e Encargos da Divida Interna Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Divida Interna RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL 379.960,00 130.905.048,00 1.446.000,00 6.620.000,00 4.708.176,00 87.187.939,00 1.740.033,00 1.943.100,00 7.829.000,00 29.485.000,00 5.037.000,00 4.230.000,00 3.276.000,00 460.000.000,00 322.686.035,00 171.855.188,00 600.000,00 150.230.847,00 129.768.965,00 118.068.955,00 11.100.010,00 7.545.000,00 460.000.000,0 FEITURA “ITABUNA 379.960,00 130.905.048,00 1.446.000,00 6.620.000,00 4.708.176,00 87.187.939,00 1.740.033,00 1.943.100,00 7.829.000,00 29.485.000,00 5.037.000,00 4.230.000,00 3.276.000,00 460.000.000,00 322.686.035,00 171.855.188,00 600.000,00 150.230.847,00 129.768.965,00 118.668.955,00 11.100.010,00 7.545.000,00 0.000.000,00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA, Ap Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano Se 45607-001 — Itabuna-Bahia É is (ITABUNA SA FORÇADO POVO Seção IIl Das Autorizações Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados: | - a abrir créditos suplementares: a) decorrente de superávit financeiro até o limite de 50% (cinquenta por cento) das despesas autorizadas, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 4º, inciso | e 8 2º, da Lei Federal nº 4.320/64. b) decorrente de excesso de arrecadação, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das despesas autorizadas, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso Il e 88 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320/64 e no disposto no art. 167, inciso VI da Constituição Federal/88; c c) decorrente de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 50% (cinquenta por cento) de cada orçamento aprovado por esta Lei, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. |l — efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. |Il — operações de créditos no limite dos valores contratados. CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 7º - Para efeito da eventual atualização dos valores da Lei Orçamentária, o Poder Executivo aplicará o Índice Geral de Preços do Mercado — IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro indice adotado pelo Governo Federal, para medir a inflação no período compreendido entre os meses de julho a Cc dezembro de 2011. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de dezepabro de 2011. JOSÉNILT EVE | Prefeito | FERNANDO/GOMES VITA Secretário de Plangja e Tecnologia RALDO PEDRASSOLI 7 Secretário da Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia