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norma nº 2.211/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.211 / 2011
Date 2011-12-30
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Itabuna para o exercício financeiro de 2012 e, dá outras providências.
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88 Ea 4 a PREFEITURA
GA JTABUN
100 ANOS o
AFORÇADO POVO
E
L E | Nº221, de 30 de dezembro de 2011
EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
Municipio de Itabuna para o exercício
financeiro de 2012 e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a presente Lei:
— TÍTULO] )
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art 1º - Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do orçamento anual do Município de
ITABUNA, para o exercicio financeiro de 2012, compreendendo:
|- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta;
| - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos e fundos a ela vinculados.
TÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção |
Da Receita
Art. 2º - A Receita total nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é estimada em
Ç R$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de reais).
Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes
e de capital, previstos na legislação vigente, e são estimadas com o seguinte desdobramento:
"RECEITAS CORRENTES TM] RECURSOS | TOTAL
RECEITAS CORRENTES 467.027.287,00 467.027.287,00
Receita Tributária 35.086.254,00 35.086.254,00
Receita de Contribuições 3.809.078,00 3.809.078,00
Receita Patrimonial 1.772.003,00 1.772.003,00
Receita de Serviços 95.993,00 95.993,00 |
Transferências Correntes 405.114.218,00 405.114.218,00 |
Outras Receitas Correntes 21.149.741,00 21149.741,00 |
RECEITA DE CAPITAL 17.245.482,00 17.245.482,00
Operações de Créditos 0,00 0,00
Alienação de Bens. 64.482,00 64.482,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
PREFEITURA os
“ITABU NA
a Sm 4 A FORÇADO POVO
| Transferências de Capital | 17.181.000,00 [ 17.181.000,00
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 2.524.000,00 2.524.000,00
Receita Intra-Orçamentária 2.524.000,00 2.524.000,00
CONTAS REDUTORAS (27.091.769,00) (27.091.769,00)
Dedução da Rec. p/Formação do FUNDEB (27.091.769,00) (27.091.769,00)
TRANSFERENCIA PELO MUNICIPIO 295.000,00 295.000,00
Transferência pelos Municípios 295.000,00 295.000,00
TOTAL GERAL 460.000.000,00 460.000.000,00
Art. 4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências
constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de
acordo com o constante no ANEXO 02, Adendo III, da Portaria nº 08, da Secretaria do Orçamento Federal
- SOF.
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 5º - A despesa total, por conta dos recursos previstos neste Capítulo, é fixada no mesmo valor
da receita total, em R$ R$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de reais), observada a
programação constante dos Anexos Il e Ill que integram esta Lei, apresentando o seguinte
desdobramento:
|- POR ÓRGÃOS:
- DISCRIMINACAO : RECURSOS dir E TOTAL
PODER LEGISLATIVO 11.000.000,00 11.000.000,00
Câmara Municipal 11.000.000,00 11.000.000,00
PODER EXECUTIVO 449.000.000,00 449.000.000,00
Gabinete do Prefeito 2.490.000,00 2.490.000,00
Procuradoria Geral do Município 6.438.000,00 6.438.000,00
Controladoria Geral do Município 780.000,00 780.000,00
Secretaria Municipal de Administração 16.859.204,00 16.859.204,00
Secretaria Municipal da Fazenda 27.135.000,00 27.135.000,00
Fundo Municipal de Saúde 98.403.797,00 98.403.797,00
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos
Serviços Públicos - ARSEPI
Secretaria Municipal de Assistência Social 3.978.740,00 3.978.740,00 E
o o — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA N,
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
CA
1.500.000,00 1.500.000,00
Gabinete do Vice-Prefeito
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Secretaria Municipal da Educação
Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania-FICC
Fundação Marimbeta-Sítios de Integração da Criança
e do Adolescente
Secretaria Municipal de Saúde
Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna-FASI
Secretaria Municipal de Esporte e Recreação
Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
TOTAL:
|l- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
DISCRIMINACAO.
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos
Juros e Encargos da Divida Interna
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Amortização da Divida Interna
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL
379.960,00
130.905.048,00
1.446.000,00
6.620.000,00
4.708.176,00
87.187.939,00
1.740.033,00
1.943.100,00
7.829.000,00
29.485.000,00
5.037.000,00
4.230.000,00
3.276.000,00
460.000.000,00
322.686.035,00
171.855.188,00
600.000,00
150.230.847,00
129.768.965,00
118.068.955,00
11.100.010,00
7.545.000,00
460.000.000,0
FEITURA
“ITABUNA
379.960,00
130.905.048,00
1.446.000,00
6.620.000,00
4.708.176,00
87.187.939,00
1.740.033,00
1.943.100,00
7.829.000,00
29.485.000,00
5.037.000,00
4.230.000,00
3.276.000,00
460.000.000,00
322.686.035,00
171.855.188,00
600.000,00
150.230.847,00
129.768.965,00
118.668.955,00
11.100.010,00
7.545.000,00
0.000.000,00
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA, Ap
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano Se
45607-001 — Itabuna-Bahia
É is
(ITABUNA
SA FORÇADO POVO
Seção IIl
Das Autorizações
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
| - a abrir créditos suplementares:
a) decorrente de superávit financeiro até o limite de 50% (cinquenta por cento) das despesas
autorizadas, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 4º, inciso | e 8 2º, da Lei Federal nº 4.320/64.
b) decorrente de excesso de arrecadação, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das despesas
autorizadas, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso Il e 88 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320/64 e no
disposto no art. 167, inciso VI da Constituição Federal/88;
c c) decorrente de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 50% (cinquenta por
cento) de cada orçamento aprovado por esta Lei, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei
Federal nº 4.320/64.
|l — efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado
Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
|Il — operações de créditos no limite dos valores contratados.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 7º - Para efeito da eventual atualização dos valores da Lei Orçamentária, o Poder Executivo
aplicará o Índice Geral de Preços do Mercado — IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro indice
adotado pelo Governo Federal, para medir a inflação no período compreendido entre os meses de julho a
Cc dezembro de 2011.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de dezepabro de 2011.
JOSÉNILT EVE
| Prefeito
|
FERNANDO/GOMES VITA
Secretário de Plangja e Tecnologia
RALDO PEDRASSOLI 7
Secretário da Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia

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