br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 2.205/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.205 / 2011
Date 2011-10-27
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.528, de 17 de Junho de 1991 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id272

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ES
qi PREFEITURA 64
TA FORÇADO POVO
L E | Nº 2205, de 27 de outubro de 2011
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.528, de
17 de junho de 1991 - Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Itabuna, na forma que
indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO |
DAS ALTERAÇÕES
Art. 1º — O art. 11, da Lei Municipal nº 1.528, de 17 de junho de 1991 - Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Itabuna, passará a vigorar com a seguinte redação:
(2)
Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabuna, será
composto por representantes de órgãos do Governo Municipal e da Sociedade Civil, totalizando 18
(dezoito) membros (titulares e suplentes), da seguinte forma:
|- DO GOVERNO MUNICIPAL
09 representantes, indicados pelo Chefe do Executivo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
9) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda.
h) 01 (um) representante da Fundação ltabunense de Cultura e Cidadania - FICC
i) 01 (um) representante da Fundação Marimbeta - Sítios de Integração da Criança e do
Adolescente
| - DA SOCIEDADE CIVIL
09 (nove) representantes de entidades não governamentais, e representantes da sociedade
civil na área de atendimento, promoção, garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
Enio dna asauta Bl anninada Mantinimanto mas am ernaAcaA cnrinn Dnaen
ee JTABUNA
Ne
Art. 2º - O 8 2º do art. 11, da Lei Municipal nº 1.528, de 17 de junho de 1991, passará a vigorar
com a seguinte redação:
8 2º - Os Conselheiros (titulares e suplentes) indicados pelos órgãos públicos que
representam e os representantes das entidades não-governamentais eleitos em assembléia, serão
nomeados por ato do Prefeito Municipal, obedecidos os critérios de escolha previstos nesta Lei.
Art. 3º - Ficam acrescidos ao art. 11, da Lei Municipal nº 1.528, de 17 de junho de 1991, mais 03
(três) parágrafos, que serão os de números 3º, 4º, e 5º, com a seguinte redação:
(.)
8 3º - Os Conselheiros representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, exercerão
mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução.
$ 4º - A função do membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não
será remunerada.
8 5º- O Plenário do Conselho elegerá o seu Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, na
forma regimental.
(3)
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º - Para efeito das alterações efetuadas na Lei Municipal nº 1.528, de 17.06.1991 — Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser republicado o seu texto original, com as
devidas anotações.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, em sua redação original, o
art. 11 e seu $ 2º, da Lei Municipal nº 1.528, de 17 de junho de 1991, objeto da presente alteração e a Lei
Municipal 2.159, de 23 de março de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 27 de outubro de 2011.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL CARLOS MAGNO BURGOS
Prefeito Secretário de Governo
MARINA SANTOS SILVA
Secretária de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
Ent done nmto Ent cnnimncdo dinitntannto ee AM GEDACA CDE IAN DA CN

open original →