| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.205 / 2011 |
| Date | 2011-10-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.528, de 17 de Junho de 1991 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
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ES qi PREFEITURA 64 TA FORÇADO POVO L E | Nº 2205, de 27 de outubro de 2011 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.528, de 17 de junho de 1991 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO | DAS ALTERAÇÕES Art. 1º — O art. 11, da Lei Municipal nº 1.528, de 17 de junho de 1991 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabuna, passará a vigorar com a seguinte redação: (2) Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabuna, será composto por representantes de órgãos do Governo Municipal e da Sociedade Civil, totalizando 18 (dezoito) membros (titulares e suplentes), da seguinte forma: |- DO GOVERNO MUNICIPAL 09 representantes, indicados pelo Chefe do Executivo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 9) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda. h) 01 (um) representante da Fundação ltabunense de Cultura e Cidadania - FICC i) 01 (um) representante da Fundação Marimbeta - Sítios de Integração da Criança e do Adolescente | - DA SOCIEDADE CIVIL 09 (nove) representantes de entidades não governamentais, e representantes da sociedade civil na área de atendimento, promoção, garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia Enio dna asauta Bl anninada Mantinimanto mas am ernaAcaA cnrinn Dnaen ee JTABUNA Ne Art. 2º - O 8 2º do art. 11, da Lei Municipal nº 1.528, de 17 de junho de 1991, passará a vigorar com a seguinte redação: 8 2º - Os Conselheiros (titulares e suplentes) indicados pelos órgãos públicos que representam e os representantes das entidades não-governamentais eleitos em assembléia, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, obedecidos os critérios de escolha previstos nesta Lei. Art. 3º - Ficam acrescidos ao art. 11, da Lei Municipal nº 1.528, de 17 de junho de 1991, mais 03 (três) parágrafos, que serão os de números 3º, 4º, e 5º, com a seguinte redação: (.) 8 3º - Os Conselheiros representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução. $ 4º - A função do membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. 8 5º- O Plenário do Conselho elegerá o seu Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, na forma regimental. (3) CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 2º - Para efeito das alterações efetuadas na Lei Municipal nº 1.528, de 17.06.1991 — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser republicado o seu texto original, com as devidas anotações. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, em sua redação original, o art. 11 e seu $ 2º, da Lei Municipal nº 1.528, de 17 de junho de 1991, objeto da presente alteração e a Lei Municipal 2.159, de 23 de março de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 27 de outubro de 2011. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL CARLOS MAGNO BURGOS Prefeito Secretário de Governo MARINA SANTOS SILVA Secretária de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia Ent done nmto Ent cnnimncdo dinitntannto ee AM GEDACA CDE IAN DA CN