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norma nº 2.204/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.204 / 2011
Date 2011-10-27
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.158, de 23 de Março de 2010 - Conselho Municipal de Assistência Social, na parte e na forma que indica, e dá outras providências.
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E E ITABUNA
—
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L E | Nº 2204, de 27 de outubro de 2011
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.158, de 23 de
março de 2010 - Conselho Municipal de
Assistência Social, na parte e na forma que
indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS ALTERAÇÕES
Art. 1º - O art. 6º, da Lei Municipal nº 2.158, de 23 de março de 2010, passará a vigorar com a
seguinte redação:
(..)
Art 6º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Itabuna, será composto por
representantes de órgãos do Governo Municipal e da Sociedade Civil, totalizando 18 (dezoito) membros
(titulares e suplentes), da seguinte forma:
|- DO GOVERNO MUNICIPAL
09 representantes, indicados pelo Chefe do Executivo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo
9) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda
i) 01 (um) representante da FUNDAÇÃO MARIMBETA — Sítios de Integração da Criança e do
Adolescente.
1 - DA SOCIEDADE CIVIL
09 (nove) representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários ou de
organizações de usuários das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do
setor, escolhidos em foro próprio, sob a supervisão do Ministério Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
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$ 1º - Somente será admitida a participação no Conselho Municipal de Assistência Social,
entidades juridicamente constituídas, com reconhecimento de utilidade pública e em regular
funcionamento.
$ 2º - A eleição dos representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil, será realizada em
Assembléia Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, sob a supervisão do Ministério
Público.
CAPÍTULO ll
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º - Por efeito da alteração efetuada na Lei Municipal nº 2.158, de 23 de março de 2010 —
Conselho Municipal de Assistência Social, deverá ser republicado o seu texto original com as devidas
anotações.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, em sua redação original, O
art. 6º, da Lei Municipal nº 2.158, de 23 de março de 2010, ora alterada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 27 de outubro de 2011.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL CARLOS MAGNO BURGOS
Prefeito Secretário de Governo
MARINA SANTOS SILVA
Secretária de Assistência Social
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
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