| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.204 / 2011 |
| Date | 2011-10-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2.158, de 23 de Março de 2010 - Conselho Municipal de Assistência Social, na parte e na forma que indica, e dá outras providências. |
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E E ITABUNA — =. L E | Nº 2204, de 27 de outubro de 2011 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.158, de 23 de março de 2010 - Conselho Municipal de Assistência Social, na parte e na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS ALTERAÇÕES Art. 1º - O art. 6º, da Lei Municipal nº 2.158, de 23 de março de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: (..) Art 6º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Itabuna, será composto por representantes de órgãos do Governo Municipal e da Sociedade Civil, totalizando 18 (dezoito) membros (titulares e suplentes), da seguinte forma: |- DO GOVERNO MUNICIPAL 09 representantes, indicados pelo Chefe do Executivo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo 9) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda i) 01 (um) representante da FUNDAÇÃO MARIMBETA — Sítios de Integração da Criança e do Adolescente. 1 - DA SOCIEDADE CIVIL 09 (nove) representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio, sob a supervisão do Ministério Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia Eme dom ud Ent contada dintinimanãa nas AP CERACA CDE IAN OBA CU ao CITABUNÃ as JTABUNA dd $ 1º - Somente será admitida a participação no Conselho Municipal de Assistência Social, entidades juridicamente constituídas, com reconhecimento de utilidade pública e em regular funcionamento. $ 2º - A eleição dos representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil, será realizada em Assembléia Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, sob a supervisão do Ministério Público. CAPÍTULO ll DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 2º - Por efeito da alteração efetuada na Lei Municipal nº 2.158, de 23 de março de 2010 — Conselho Municipal de Assistência Social, deverá ser republicado o seu texto original com as devidas anotações. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, em sua redação original, O art. 6º, da Lei Municipal nº 2.158, de 23 de março de 2010, ora alterada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 27 de outubro de 2011. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL CARLOS MAGNO BURGOS Prefeito Secretário de Governo MARINA SANTOS SILVA Secretária de Assistência Social ———————————W]N[[][][[ã PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia Entn doam nam Eni cnninado diniinicmanão ——— AP OEDAGA CDE IAN DDA OU