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norma nº 2.213/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.213 / 2012
Date 2012-03-07
EmentaPromove revisão na renumeração e nos subsídios dos Agentes Públicos do Poder Legislativo de Itabuna, e, dá outras providências.
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L E | Nº 2.213, de 07 de março de 2012
EMENTA: Promove revisão na remuneração e nos
subsídios dos Agentes Públicos do Poder
Legislativo de Itabuna, e, dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º- Em cumprimento à norma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a determinação
constante do art. 3º, da Lei Municipal nº. 2095/2008 e, observando as determinações da alinea “c” do
inciso |, art. 2º, da Lei Municipal nº. 2.197, de 11 de julho de 2011, promove revisão dos valores
financeiros da remuneração dos cargos, empregos públicos e dos subsídios de que trata o 8 4º do art. 39
da Carta Republicana de 1988, dos Agentes Públicos do Poder Legislativo de Itabuna, num percentual de
6,5031%, correspondente a inflação apurada do exercício financeiro de 2011.
Art. 2º- Os efeitos do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, retroagem a primeiro de janeiro de
2012.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária:
vencimentos e vantagens fixas — Pessoal, constante da Lei Orçamentária nº. 2.211, de 30 de dezembro de
2011.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação devendo ser publicada no Átrio da
Câmara de Vereadores de Itabuna, haja vista ser este um dos meios de publicação oficial dos Atos da
Administração Municipal dos Poderes Executivo e Legislativo, consoante determinado no art. 107 da Lei
Orgânica deste Município e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2012.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 07 de março de 2012.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito Secretário dé Governo
-— PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 - São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
a FORÇADO POVO
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ANO IVNº735
LEI N.º 2.213, de 07 de março de 2012
EMENTA: Promove revisão na remuneração
e nos subsídios dos Agentes Públicos do
Poder Legislativo de Itabuna, e, dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a
Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º- Em cumprimento à norma do art. 37, inciso X, da Constitui-
ção Federal, a determinação constante do art. 3º, da Lei Municipal
nº. 2095/2008 e, observando as determinações da alínea “c” do
inciso |, art. 2º, da Lei Municipal nº. 2.197, de 11 de julho de 2011,
promove revisão dos valores financeiros da remuneração dos car-
gos, empregos públicos e dos subsídios de que trata o 5 4º do art.
39 da Carta Republicana de 1988, dos Agentes Públicos do Poder
Legislativo de Itabuna, num percentual de 6,5031%, correspon-
dente a inflação apurada do exercício financeiro de 2011.
Art. 2º- Os efeitos do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei,
retroagem a primeiro de janeiro de 2012.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da
dotação orçamentária: vencimentos e vantagens fixas - Pessoal,
constante da Lei Orçamentária nº. 2.211, de 30 de dezembro de
2011.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação deven-
do ser publicada no Átrio da Câmara de Vereadores de Itabuna,
haja vista ser este um dos meios de publicação oficial dos Atos da
Administração Municipal dos Poderes Executivo e Legislativo, con-
soante determinado no art. 107 da Lei Orgânica deste Município e
seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2012.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 07 de março de 2012.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito
CARLOS MAGNO BURGOS
Secretário de Governo
DECRETO Nº 9.215, de 28 de setembro de 2010
EMENTA: Cria a COMISSÃO DE PESQUISA
PSICOSSOCIAL E CRIMINAL, na forma que
indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da
Lei Orgânica do Município de Itabuna — LOMI,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Administração Municipal, a CO-
MISSÃO DE PESQUISA PSICOSSOCIAL E CRIMINAL, vinculada ao
Gabinete do Prefeito, com a finalidade específica de:
« Identificar as causas dos desvios comportamentais graves,
que levaram os indivíduos apenados à transgressão das normas
penais vigentes;
“Analisar e sistematizar os dados e registros da pesquisa e
elaborar diagnóstico;
«Identificar e propor ações baseadas em diagnostico, que visem
a previsão e repressão da violência;
* Desenvolver programas de incentivo que permitam ao egresso
BAHIA. TERÇA-FEIRA, 13 de Marçode 2012 | 3 |
do sistema prisional, retornar ao convívio social com dignidade
e oportunidade de uma reinserção produtiva;
Art. 2º - A COMISSÃO DE PESQUISA PSICOSSOCIAL E CRIMINAL
de que trata o artigo anterior, funcionará com a seguinte compo-
sição:
1 - IVANN KREBS MONTENEGRO
Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal
2 - LUÍSA ARAGÃO PADILHA LEAL
Diretora do Departamento de Políticas Sociais/Secretaria de
Assistência Social
3 - TÂNIA MARIA COSTA MAGALHÃES
Chefe da Divisão para Portadores de Necessidades Especiais/
Secretaria de Assistência Social
4 - THIARÊ SILVA DOS SANTOS
Assessora do Núcleo de Inteligência/Gabinete do Prefeito
5 - SÔNIA MARIA DO NASCIMENTO
Administradora/Secretaria de Administração
6 - MARGARIDA MARIA ALEXANDRE MANGABEIRA
Programadora de Sistema de Saúde/Secretaria de
Planejamento e Tecnologia
Obs.: Redação dada pelo Decreto nº 9.730, de 05.03.2012
7 - CÉLIA CRISTINA FREITAS DE SÁ
Assistente Social/Secretaria de Assistência Social
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de setembro de 2010.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito
RAMIRO SOARES DE AQUINO
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
DECRETO Nº 9.729
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos XII e
XXII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna - LOMI, re-
solve exonerar, a pedido, NAIANA ALMEIDA CARVALHO, do
cargo isolado de provimento em comissão de PROCURA-
DOR TRIBUTÁRIO, Símbolo CC-2, da Procuradoria Geral do
Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de fevereiro de 2012.
JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL
Prefeito
CARLOS MAGNO BURGOS
Secretário de Govemo
MAURÍCIO ANDRÉ ATHAYDE ALMEIDA
Secretário de Administração
JULIANA SEVERO BURGOS BADARÓ
Procuradora-Geral do Município
Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.
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