| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.213 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | Promove revisão na renumeração e nos subsídios dos Agentes Públicos do Poder Legislativo de Itabuna, e, dá outras providências. |
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read pe - tg o ITABUNA SB vsmey L E | Nº 2.213, de 07 de março de 2012 EMENTA: Promove revisão na remuneração e nos subsídios dos Agentes Públicos do Poder Legislativo de Itabuna, e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º- Em cumprimento à norma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a determinação constante do art. 3º, da Lei Municipal nº. 2095/2008 e, observando as determinações da alinea “c” do inciso |, art. 2º, da Lei Municipal nº. 2.197, de 11 de julho de 2011, promove revisão dos valores financeiros da remuneração dos cargos, empregos públicos e dos subsídios de que trata o 8 4º do art. 39 da Carta Republicana de 1988, dos Agentes Públicos do Poder Legislativo de Itabuna, num percentual de 6,5031%, correspondente a inflação apurada do exercício financeiro de 2011. Art. 2º- Os efeitos do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, retroagem a primeiro de janeiro de 2012. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária: vencimentos e vantagens fixas — Pessoal, constante da Lei Orçamentária nº. 2.211, de 30 de dezembro de 2011. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação devendo ser publicada no Átrio da Câmara de Vereadores de Itabuna, haja vista ser este um dos meios de publicação oficial dos Atos da Administração Municipal dos Poderes Executivo e Legislativo, consoante determinado no art. 107 da Lei Orgânica deste Município e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2012. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 07 de março de 2012. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL Prefeito Secretário dé Governo -— PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 - São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia a FORÇADO POVO DESA ss Ss qa pe - uma “= Diário Oficial = TT esotottura Municipal de habuna] ANO IVNº735 LEI N.º 2.213, de 07 de março de 2012 EMENTA: Promove revisão na remuneração e nos subsídios dos Agentes Públicos do Poder Legislativo de Itabuna, e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º- Em cumprimento à norma do art. 37, inciso X, da Constitui- ção Federal, a determinação constante do art. 3º, da Lei Municipal nº. 2095/2008 e, observando as determinações da alínea “c” do inciso |, art. 2º, da Lei Municipal nº. 2.197, de 11 de julho de 2011, promove revisão dos valores financeiros da remuneração dos car- gos, empregos públicos e dos subsídios de que trata o 5 4º do art. 39 da Carta Republicana de 1988, dos Agentes Públicos do Poder Legislativo de Itabuna, num percentual de 6,5031%, correspon- dente a inflação apurada do exercício financeiro de 2011. Art. 2º- Os efeitos do disposto nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, retroagem a primeiro de janeiro de 2012. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária: vencimentos e vantagens fixas - Pessoal, constante da Lei Orçamentária nº. 2.211, de 30 de dezembro de 2011. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação deven- do ser publicada no Átrio da Câmara de Vereadores de Itabuna, haja vista ser este um dos meios de publicação oficial dos Atos da Administração Municipal dos Poderes Executivo e Legislativo, con- soante determinado no art. 107 da Lei Orgânica deste Município e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2012. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 07 de março de 2012. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL Prefeito CARLOS MAGNO BURGOS Secretário de Governo DECRETO Nº 9.215, de 28 de setembro de 2010 EMENTA: Cria a COMISSÃO DE PESQUISA PSICOSSOCIAL E CRIMINAL, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna — LOMI, DECRETA: Art. 1º - Fica criada no âmbito da Administração Municipal, a CO- MISSÃO DE PESQUISA PSICOSSOCIAL E CRIMINAL, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade específica de: « Identificar as causas dos desvios comportamentais graves, que levaram os indivíduos apenados à transgressão das normas penais vigentes; “Analisar e sistematizar os dados e registros da pesquisa e elaborar diagnóstico; «Identificar e propor ações baseadas em diagnostico, que visem a previsão e repressão da violência; * Desenvolver programas de incentivo que permitam ao egresso BAHIA. TERÇA-FEIRA, 13 de Marçode 2012 | 3 | do sistema prisional, retornar ao convívio social com dignidade e oportunidade de uma reinserção produtiva; Art. 2º - A COMISSÃO DE PESQUISA PSICOSSOCIAL E CRIMINAL de que trata o artigo anterior, funcionará com a seguinte compo- sição: 1 - IVANN KREBS MONTENEGRO Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal 2 - LUÍSA ARAGÃO PADILHA LEAL Diretora do Departamento de Políticas Sociais/Secretaria de Assistência Social 3 - TÂNIA MARIA COSTA MAGALHÃES Chefe da Divisão para Portadores de Necessidades Especiais/ Secretaria de Assistência Social 4 - THIARÊ SILVA DOS SANTOS Assessora do Núcleo de Inteligência/Gabinete do Prefeito 5 - SÔNIA MARIA DO NASCIMENTO Administradora/Secretaria de Administração 6 - MARGARIDA MARIA ALEXANDRE MANGABEIRA Programadora de Sistema de Saúde/Secretaria de Planejamento e Tecnologia Obs.: Redação dada pelo Decreto nº 9.730, de 05.03.2012 7 - CÉLIA CRISTINA FREITAS DE SÁ Assistente Social/Secretaria de Assistência Social Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data. Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de setembro de 2010. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL Prefeito RAMIRO SOARES DE AQUINO Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social DECRETO Nº 9.729 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atri- buições que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos XII e XXII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna - LOMI, re- solve exonerar, a pedido, NAIANA ALMEIDA CARVALHO, do cargo isolado de provimento em comissão de PROCURA- DOR TRIBUTÁRIO, Símbolo CC-2, da Procuradoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 29 de fevereiro de 2012. JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL Prefeito CARLOS MAGNO BURGOS Secretário de Govemo MAURÍCIO ANDRÉ ATHAYDE ALMEIDA Secretário de Administração JULIANA SEVERO BURGOS BADARÓ Procuradora-Geral do Município Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL. = O O e a