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norma nº 2.249/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.249 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaCria “PROGRAMA ALONGAMENTO E AERÓBICA PARA TODOS" no âmbito do Município de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /Z9CJHGEQJAZJ1RBTZL58Q
Sexta-feira
18 de Outubro de 2013
2 - Ano I - Nº 374
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I Nº. 2.249, 14 de outubro 
de 2013 
EMENTA: Cria Programa no âmbito do 
Município de Itabuna, na forma que 
indica, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Itabuna, diretamente vinculado e 
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esporte e Recreação, o “PROGRAMA 
ALONGAMENTO E AERÓBICA PARA TODOS”.
Art. 2º - O PROGRAMA ALONGAMENTO E AERÓBICA PARA TODOS de que 
trata o artigo anterior, contemplará atividades motoras, exercícios físico-esportivos e de 
movimento, consoante a nomenclatura específica e avaliação dos interessados em 
participar do referido programa. 
Art. 3º - As atividades contempladas pelo PROGRAMA ALONGAMENTO E 
AERÓBICA PARA TODOS serão coordenadas e desenvolvidas por profissionais da área 
de Educação Física, servidores do quadro permanente do Município de Itabuna e/ou que 
vierem a ser contratados sob o regime Especial de Direito Administrativo, para atuar no 
programa. 
Parágrafo único - As aulas de alongamento e aeróbica acontecerão 03 (três) 
vezes por semana, em dias alternados, nos turnos matutino e noturno. 
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esporte e Recreação, estabelecerá parcerias 
com os Conselhos Municipais da Juventude, do Idoso, de Saúde e de Educação, bem 
como Associações de Moradores de Bairros, Unidades Básicas de Saúde, Clínicas e 
Hospitais sediados neste Município, Academias, Empresas Privadas e com a 
comunidade local, para viabilizar a realização das atividades, e ainda, para aquisição e 
manutenção de equipamentos e despesas decorrentes da implantação deste Programa. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo se 
processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna, e por meio 
eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de outubro de 
2013.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Leis
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Itabuna
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /Z9CJHGEQJAZJ1RBTZL58Q
Sexta-feira
18 de Outubro de 2013
3 - Ano I - Nº 374
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
 EVANS MAXWEL DE ARAÚJO SILVA 
 Secretário de Esporte e Recreação 

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