| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.249 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | Cria “PROGRAMA ALONGAMENTO E AERÓBICA PARA TODOS" no âmbito do Município de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /Z9CJHGEQJAZJ1RBTZL58Q Sexta-feira 18 de Outubro de 2013 2 - Ano I - Nº 374 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº. 2.249, 14 de outubro de 2013 EMENTA: Cria Programa no âmbito do Município de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Itabuna, diretamente vinculado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esporte e Recreação, o “PROGRAMA ALONGAMENTO E AERÓBICA PARA TODOS”. Art. 2º - O PROGRAMA ALONGAMENTO E AERÓBICA PARA TODOS de que trata o artigo anterior, contemplará atividades motoras, exercícios físico-esportivos e de movimento, consoante a nomenclatura específica e avaliação dos interessados em participar do referido programa. Art. 3º - As atividades contempladas pelo PROGRAMA ALONGAMENTO E AERÓBICA PARA TODOS serão coordenadas e desenvolvidas por profissionais da área de Educação Física, servidores do quadro permanente do Município de Itabuna e/ou que vierem a ser contratados sob o regime Especial de Direito Administrativo, para atuar no programa. Parágrafo único - As aulas de alongamento e aeróbica acontecerão 03 (três) vezes por semana, em dias alternados, nos turnos matutino e noturno. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esporte e Recreação, estabelecerá parcerias com os Conselhos Municipais da Juventude, do Idoso, de Saúde e de Educação, bem como Associações de Moradores de Bairros, Unidades Básicas de Saúde, Clínicas e Hospitais sediados neste Município, Academias, Empresas Privadas e com a comunidade local, para viabilizar a realização das atividades, e ainda, para aquisição e manutenção de equipamentos e despesas decorrentes da implantação deste Programa. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo se processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Itabuna, e por meio eletrônico através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 14 de outubro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Leis Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /Z9CJHGEQJAZJ1RBTZL58Q Sexta-feira 18 de Outubro de 2013 3 - Ano I - Nº 374 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social EVANS MAXWEL DE ARAÚJO SILVA Secretário de Esporte e Recreação