| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.159 / 2010 |
| Date | 2010-03-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.528, de 17 de junho de 1991, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabuna, na forma que indica e dá outras providências. |
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Dq pesa peer tree Esse PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA a terçes L E | Nº 2.159, de 23 de março de 2010 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.528, de 17 de junho de 1991, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabuna, na forma e na parte que indica, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO | DAS ALTERAÇÕES Art. 1º- O art. 11, da Lei Municipal nº 1.528, de 17 de junho de 1991, doravante, passará a vigorar com a seguinte redação: (..) Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabuna será composto por 18 (dezoito) membros, da seguinte conformidade: |- 09 (nove) Conselheiros Titulares com respectivos Suplentes, indicados pelo Poder Executivo e representando os seguintes órgãos e entidades governamentais do Município: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Governamentais e Comunicação Social; g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda. i) 01 (um) representante da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania. Il - 09 (nove) representantes de entidades não-governamentais, com mais de 02 anos de registro e funcionamento no município, que serão eleitos em Assembléia Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, da seguinte forma: a) 03 (três) representantes de movimentos e entidades de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) 01 (um) representante do Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente; c) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB - Subseção de Itabuna; Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano “o fic Suna agua PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA à terça se pena d) 02 (dois) representantes de entidades que representam a Juventude; e) 02 (dois representantes de Clubes de Serviços. & 2º - Os Conselheiros (titulares e suplentes) indicados pelos órgãos públicos que representam, e os representantes das entidades não-governamentais eleitos em assembléia, serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, obedecidos os critérios de escolha previstos nesta Lei. $3º- Os Conselheiros representantes da sociedade civile respectivos suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução. 8 4º - A função do membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. . & 5º Poderão participar do Conselho, com direito a voz e a indicação, representantes de organismos públicos municipais, estaduais e federal, do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e órgãos internacionais e privados. & 6º- O Plenário do Conselho elegerá o seu Presidente, Vice-Presidente e 0 Secretário, na forma regimental. CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 2º - Por efeito das alterações introduzidas na Lei Municipal nº 1.528, de 17.06.1991 — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por esta Lei, deverá ser procedida à renumeração da articulação do referido diploma legal, bem como a republicação do seu texto original, com as devidas “notações”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JJABUNA, em 23 de março de 2010. WALMIR ANDAS DO ROSÁRIO seNsá entais e Comunicação Social