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norma nº 2.159/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.159 / 2010
Date 2010-03-23
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.528, de 17 de junho de 1991, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabuna, na forma que indica e dá outras providências.
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Esse PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA a terçes
L E | Nº 2.159, de 23 de março de 2010
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.528, de 17 de
junho de 1991, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de
Itabuna, na forma e na parte que indica, e
dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO |
DAS ALTERAÇÕES
Art. 1º- O art. 11, da Lei Municipal nº 1.528, de 17 de junho de 1991, doravante, passará a vigorar
com a seguinte redação:
(..)
Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabuna será
composto por 18 (dezoito) membros, da seguinte conformidade:
|- 09 (nove) Conselheiros Titulares com respectivos Suplentes, indicados pelo Poder Executivo
e representando os seguintes órgãos e entidades governamentais do Município:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Governamentais e
Comunicação Social;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda.
i) 01 (um) representante da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania.
Il - 09 (nove) representantes de entidades não-governamentais, com mais de 02 anos de
registro e funcionamento no município, que serão eleitos em Assembléia Extraordinária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, da seguinte forma:
a) 03 (três) representantes de movimentos e entidades de defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
b) 01 (um) representante do Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente;
c) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB - Subseção de Itabuna;
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano
“o fic Suna
agua PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA à terça se pena
d) 02 (dois) representantes de entidades que representam a Juventude;
e) 02 (dois representantes de Clubes de Serviços.
& 2º - Os Conselheiros (titulares e suplentes) indicados pelos órgãos públicos que
representam, e os representantes das entidades não-governamentais eleitos em assembléia, serão
nomeados por ato do Prefeito Municipal, obedecidos os critérios de escolha previstos nesta Lei.
$3º- Os Conselheiros representantes da sociedade civile respectivos suplentes, exercerão
mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução.
8 4º - A função do membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não
será remunerada. .
& 5º Poderão participar do Conselho, com direito a voz e a indicação, representantes de
organismos públicos municipais, estaduais e federal, do Ministério Público, do Poder Judiciário, do
Poder Legislativo e órgãos internacionais e privados.
& 6º- O Plenário do Conselho elegerá o seu Presidente, Vice-Presidente e 0 Secretário, na forma
regimental.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º - Por efeito das alterações introduzidas na Lei Municipal nº 1.528, de 17.06.1991 — Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por esta Lei, deverá ser procedida à renumeração da
articulação do referido diploma legal, bem como a republicação do seu texto original, com as devidas “notações”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JJABUNA, em 23 de março de 2010.
WALMIR ANDAS DO ROSÁRIO
seNsá entais e Comunicação Social

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