| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.160 / 2010 |
| Date | 2010-03-31 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2.154, de 18 de dezembro de 2009 - Lei Orçamentária Municipal, exercício financeiro de 2010, na parte e na forma que indica, e dá outras providências. |
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“Rabuna PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA A terço ss povo LEI Nº 2.160, de 31 de março de 2010 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009 - Lei Orçamentária Municipal, exercício financeiro de 2010, na parte e na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: CAPÍTULO | DAS ALTERAÇÕES Art. 1º - A SEÇÃO | - Estimativa da Receita — Receita Total, art. 2º, da Lei Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009 - Orçamento Municipal, exercício financeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação: (..) Art. 2º - À Receita Orçamentária Total prevista no Orçamento Fiscal, nos termos que define o inciso | do art. 1º, da Lei. Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009, somado ao Orçamento da Seguridade Social previsto no inciso II do art. 1º, do mencionado diploma legal, estimados a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, está orçada em R$310.279.664,72 (trezentos e dez milhões, duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos). 8 1º - A Receita Orçamentária Total, prevista nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, orçada no caput deste artigo em R$310.279.664,72 (trezentos e dez milhões, duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), será desdobrada nos seguintes agregados: |- ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA a) Orçamento Fiscal............. R$174.311.260,42 b) Da Seguridade Social... R$105.805.904,30 TOTAL tierra errei R$280.117.164,72 ll- ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA a) Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC.......ii R$1.035.000,00 EA: Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Gaetano “obuna PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA É A terço do povo b) FUNDAÇÃO MARIMBETA - Sítios de Integração da Criança e do Adolescente.......... teatrais R$ 2.040.000,00 R$27.087.500,00 «R$30.162.500,00 8 2º - As propostas orçamentárias da Administração Descentralizada, compreendendo: Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania — FICC, Fundação Marimbeta - Sitios de Integração da Criança e do Adolescente — FMSICA e Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna — FASI, estão contidas no ANEXO | que integra esta Lei. Art. 2º - A SEÇÃO II - Da Fixação da Despesa Total, art. 5º caput, doravante, terá a redação que segue: (..) Art. 5º - A despesa no mesmo valor da Receita Orçamentária e fixada em R$310.279.664,72 (trezentos e dez milhões, duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), será desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício financeiro de 2010, nos seguintes agregados: |- ORÇAMENTO FISCAL a) Administração Direta............. iii R$174.311.260,42 b) Administração Indireta — Fundações Públicas 1 — Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC 2 - FUNDAÇÃO MARIMBETA - Sítios de Integração da Criança e do Adolescente... .R$2.040.000,00 3 — Fundação de Atenção a Saúde de Itabuna — FASI......uiiniiii R$27.087.500,00 R$1.035.000,00 CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º - Para efeito da alteração efetuada na Lei Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009, deverá ser republicado o seu texto original, com as devidas “notações”. Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano” : e “Rabuna PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA A dare do povo Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, em sua redação original, os arts, 2º e 5º, da Lei Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009, ora objeto da alteração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 31 de março de 2010. refei o JOSÉ NILTO) deves ” W / WALMIR AMZ Secretário de Pen entais e Comunicação Social Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano