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norma nº 2.160/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.160 / 2010
Date 2010-03-31
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.154, de 18 de dezembro de 2009 - Lei Orçamentária Municipal, exercício financeiro de 2010, na parte e na forma que indica, e dá outras providências.
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“Rabuna
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA A terço ss povo
LEI Nº 2.160, de 31 de março de 2010
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.154, de 18 de
dezembro de 2009 - Lei Orçamentária
Municipal, exercício financeiro de 2010,
na parte e na forma que indica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO |
DAS ALTERAÇÕES
Art. 1º - A SEÇÃO | - Estimativa da Receita — Receita Total, art. 2º, da Lei Municipal nº 2.154, de 18
de dezembro de 2009 - Orçamento Municipal, exercício financeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte
redação:
(..)
Art. 2º - À Receita Orçamentária Total prevista no Orçamento Fiscal, nos termos que define o
inciso | do art. 1º, da Lei. Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009, somado ao Orçamento da
Seguridade Social previsto no inciso II do art. 1º, do mencionado diploma legal, estimados a preços
correntes e conforme a legislação tributária vigente, está orçada em R$310.279.664,72 (trezentos e dez
milhões, duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois
centavos).
8 1º - A Receita Orçamentária Total, prevista nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
orçada no caput deste artigo em R$310.279.664,72 (trezentos e dez milhões, duzentos e setenta e nove
mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), será desdobrada nos seguintes
agregados:
|- ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
a) Orçamento Fiscal............. R$174.311.260,42
b) Da Seguridade Social... R$105.805.904,30
TOTAL tierra errei R$280.117.164,72
ll- ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC.......ii R$1.035.000,00
EA:
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Gaetano
“obuna
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA É A terço do povo
b) FUNDAÇÃO MARIMBETA - Sítios de Integração da Criança e do
Adolescente.......... teatrais R$ 2.040.000,00
R$27.087.500,00
«R$30.162.500,00
8 2º - As propostas orçamentárias da Administração Descentralizada, compreendendo: Fundação
Itabunense de Cultura e Cidadania — FICC, Fundação Marimbeta - Sitios de Integração da Criança e do
Adolescente — FMSICA e Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna — FASI, estão contidas no ANEXO | que
integra esta Lei.
Art. 2º - A SEÇÃO II - Da Fixação da Despesa Total, art. 5º caput, doravante, terá a redação que
segue:
(..)
Art. 5º - A despesa no mesmo valor da Receita Orçamentária e fixada em R$310.279.664,72
(trezentos e dez milhões, duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta
e dois centavos), será desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, exercício
financeiro de 2010, nos seguintes agregados:
|- ORÇAMENTO FISCAL
a) Administração Direta............. iii R$174.311.260,42
b) Administração Indireta — Fundações Públicas
1 — Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC
2 - FUNDAÇÃO MARIMBETA -
Sítios de Integração da Criança e do Adolescente... .R$2.040.000,00
3 — Fundação de Atenção a Saúde de Itabuna — FASI......uiiniiii R$27.087.500,00
R$1.035.000,00
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º - Para efeito da alteração efetuada na Lei Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009,
deverá ser republicado o seu texto original, com as devidas “notações”.
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves — São Caetano” :
e “Rabuna
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA A dare do povo
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de
janeiro de 2010.
Art. 5º
- Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, em sua redação original, os arts,
2º e 5º, da Lei Municipal nº 2.154, de 18 de dezembro de 2009, ora objeto da alteração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 31 de março de 2010.
refei
o JOSÉ NILTO) deves
” W /
WALMIR AMZ
Secretário de Pen entais e Comunicação Social
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 - Centro Administrativo Municipal Firmino Alves - São Caetano

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