| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.161 / 2010 |
| Date | 2010-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde e hospitais, localizados no âmbito do Município de Itabuna, a afixarem a escala de atendimento dos médicos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA ds 100 ANOS A FORÇADO POVO L E | Nº 2.161, de 07 de maio de 2010 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde e hospitais, localizados no âmbito do Município de Itabuna, a afixarem a escala de atendimento dos médicos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As unidades de saúde e os hospitais instalados no âmbito do Município de Itabuna, na zona urbana e na zona rural, ficam obrigados a afixarem, diariamente, a escala de atendimento dos médicos à comunidade, na qual deve constar nome, especialidade, data e horário de trabalho. Art. 2º - Compreende-se por unidade de saúde todo e qualquer local onde haja atendimento médico prestado ao público. Art. 3º - A escala dos médicos de plantão deverá ser afixada em local de fácil visualização, preferencialmente, na recepção das unidades de saúde, para o conhecimento dos usuários e do público em geral. Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de março de 2010. ANTÔ PTS! É Secretário de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia