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norma nº 2.161/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.161 / 2010
Date 2010-05-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde e hospitais, localizados no âmbito do Município de Itabuna, a afixarem a escala de atendimento dos médicos, e dá outras providências.
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PREFEITURA ds
100 ANOS A FORÇADO POVO
L E | Nº 2.161, de 07 de maio de 2010
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade das
unidades de saúde e hospitais,
localizados no âmbito do Município de
Itabuna, a afixarem a escala de
atendimento dos médicos, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As unidades de saúde e os hospitais instalados no âmbito do Município de Itabuna, na zona
urbana e na zona rural, ficam obrigados a afixarem, diariamente, a escala de atendimento dos médicos à
comunidade, na qual deve constar nome, especialidade, data e horário de trabalho.
Art. 2º - Compreende-se por unidade de saúde todo e qualquer local onde haja atendimento médico
prestado ao público.
Art. 3º - A escala dos médicos de plantão deverá ser afixada em local de fácil visualização,
preferencialmente, na recepção das unidades de saúde, para o conhecimento dos usuários e do público em
geral.
Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 23 de março de 2010.
ANTÔ
PTS! É
Secretário de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia

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