| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.162 / 2010 |
| Date | 2010-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reajuste da remuneração dos servidores componentes do Quadro de Pessoal de Magistério Público do Município de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA E “ITABUNA “a FORÇA DO POVO 400 ANOS À L E | Nº 2.162, de 26 de maio de 2010 EMENTA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder reajuste da remuneração dos servidores componentes do Quadro de Pessoal de Magistério Público do Município de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os salários dos profissionais em educação dos niveis Il e Ill, componentes do Quadro do Pessoal do Magistério do Município de Itabuna, terão incidência de reajuste de 8% (oito por cento) sobre os valores remuneratórios. 8 1º - Considera-se integrante do Magistério, para efeito da incidência do reajuste de que trata o caput deste artigo, os profissionais em Educação constantes no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. - $2º- O reajuste salarial que trata esta lei estende-se à remuneração pelo exercício das gratificações previstas na Lei Municipal nº 1.913, de 15 de outubro de 2003. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor. Art. 3º - A implementação do disposto nesta lei observará o art. 169, da Constituição Federal/88, das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2010. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 26 de maio de 2010.