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norma nº 2.164/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.164 / 2010
Date 2010-06-21
EmentaReconhece de Utilidade Pública a entidade que indica, e dá outras providências.
native_id309

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texto integral #

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CS PREFEITURA SE
“ITABUNA
AFORÇADO POVO
L E | Nº 2.164, de 21 de junho de 2010
EMENTA: Reconhece de Utilidade Pública
a entidade que indica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Casa das Crianças e Idosos Carentes,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.206.270/0001-70, situada na Rua Santa Rita, nº 169, Bairro de Fátima, nesta
Cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 21 de junho de 2010.
JOSE NI
RAMIRO SOARES DE AQUINO
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia

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