| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.164 / 2010 |
| Date | 2010-06-21 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a entidade que indica, e dá outras providências. |
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CS PREFEITURA SE “ITABUNA AFORÇADO POVO L E | Nº 2.164, de 21 de junho de 2010 EMENTA: Reconhece de Utilidade Pública a entidade que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Casa das Crianças e Idosos Carentes, inscrita no CNPJ sob o nº 11.206.270/0001-70, situada na Rua Santa Rita, nº 169, Bairro de Fátima, nesta Cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 21 de junho de 2010. JOSE NI RAMIRO SOARES DE AQUINO Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia