| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.167 / 2010 |
| Date | 2010-07-05 |
| Ementa | Concede ao Chefe do Executivo Municipal autorização legislativa, para receber doação na forma que indica; autoriza a Fundação Marimbeta a doar ao município de Itabuna área de terro do seu patrimônio e, dá outras providências. |
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Ca PREFEITURA “A FORÇADO POVO L E | Nº 2.167, de 05 de julho de 2010 EMENTA:Concede ao Chefe do Executivo Municipal autorização legislativa, para receber doação na forma que indica; autoriza a FUNDAÇÃO MARIMBETA - Sítios de Integração da Criança e do Adolescente a doar ao município de Itabuna área de terra do seu patrimônio e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º « Fica'o Chefe do Executivo Municipal autorizado na forma em que dispõe o art. 151, 88 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Itabuna — LOMI, a receber em DOAÇÃO da FUNDAÇÃO MARIMBETA - Sítios de Integração da Criança e do Adolescente, uma área de terra do patrimônio da Fundação, medindo 2.800 m? (dois mil e oitocentos metros quadrados), localizada no Bairro Fonseca, Sítio Il, nesta Cidade, desmembrada de área maior, totalizando 6 hectares, 34 ares e 4 centiares. Art. 2º - Fica a FUNDAÇÃO MARIMBETA - Sítios de Integração da Criança e do Adolescente autorizada a doar em caráter incondicional ao Município de Itabuna, uma área de terra de seu patrimônio, nos termos que determina o art. 6º, da Lei Municipal nº 1.387, de 19 de novembro de 1987, combinado com o art. 15 do Regimento Interno da referida Fundação. 81º- Aárea a ser doada é a descrita no art. 1º desta Lei. 8 2º - À doação de que trata esta lei tem caráter incondicional, renunciando a doadora - Fundação Marimbeta, as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, estabelecidas quando da lavratura da Escritura Pública de Doação firmada entre o Município de Itabuna e a Fundação Marimbeta e ulterior inscrição no Cartório Imobiliário da Comarca de Itabuna. 83º - A área a ser doada pela FUNDAÇÃO MARIMBETA - Sitios de Integração da Criança e do Adolescente, recebida em doação pelo Município de Itabuna, está devidamente descrita e caracterizada nos documentos contidos no ANEXO |, que integra esta Lei. 84º - A área objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente à construção de uma CRECHE-ESCOLA, que atenderá cerca de 250 (duzentos e cinquenta) crianças, entre O a 5 anos e 11 meses de idade, no Bairro Fonseca, estabelecimento vinculado à Secretaria Municipal da Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia Eee À FORÇA DO POVO 8 5º - O Município de Itabuna terá o prazo de 02 (dois) anos para a construção, instalação e funcionamento do estabelecimento educacional de que trata esta Lei, permitida a prorrogação por igual prazo, mediante prévia autorização legislativa. 8 6º - O descumprimento do disposto no parágrafo anterior, implicará na revogação da doação de pleno direito, independentemente das formalidades legais pertinentes, sem direito o donatário a qualquer indenização por benfeitorias que venham a ser realizadas na área doada, a qual ficará de imediato reincorporada ao patrimônio da FUNDAÇÃO MARIMBETA - Sítios de Integração da Criança e do Adolescente. Art. 3º - No prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de vigência desta lei, o Executivo Municipal acionará a Procuradoria-Geral do Município de Itabuna para concretização do negócio jurídico por ela autorizado, com a realização dos procedimentos legais pertinentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINE O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de julho de 2010. JOSÉ NILT EVEDO LEAL GUSTAVO JQAQUIMLISBOA Prefeito / / Secretárip Na Educação RAMIRO SOARES DE AQUINO Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia