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norma nº 2.167/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.167 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaConcede ao Chefe do Executivo Municipal autorização legislativa, para receber doação na forma que indica; autoriza a Fundação Marimbeta a doar ao município de Itabuna área de terro do seu patrimônio e, dá outras providências.
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Ca PREFEITURA
“A FORÇADO POVO
L E | Nº 2.167, de 05 de julho de 2010
EMENTA:Concede ao Chefe do Executivo Municipal
autorização legislativa, para receber doação na
forma que indica; autoriza a FUNDAÇÃO
MARIMBETA - Sítios de Integração da Criança e do
Adolescente a doar ao município de Itabuna área de
terra do seu patrimônio e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º « Fica'o Chefe do Executivo Municipal autorizado na forma em que dispõe o art. 151, 88 1º e
2º, da Lei Orgânica do Município de Itabuna — LOMI, a receber em DOAÇÃO da FUNDAÇÃO MARIMBETA -
Sítios de Integração da Criança e do Adolescente, uma área de terra do patrimônio da Fundação, medindo
2.800 m? (dois mil e oitocentos metros quadrados), localizada no Bairro Fonseca, Sítio Il, nesta Cidade,
desmembrada de área maior, totalizando 6 hectares, 34 ares e 4 centiares.
Art. 2º - Fica a FUNDAÇÃO MARIMBETA - Sítios de Integração da Criança e do Adolescente
autorizada a doar em caráter incondicional ao Município de Itabuna, uma área de terra de seu patrimônio,
nos termos que determina o art. 6º, da Lei Municipal nº 1.387, de 19 de novembro de 1987, combinado com o
art. 15 do Regimento Interno da referida Fundação.
81º- Aárea a ser doada é a descrita no art. 1º desta Lei.
8 2º - À doação de que trata esta lei tem caráter incondicional, renunciando a doadora - Fundação
Marimbeta, as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, estabelecidas quando da lavratura da
Escritura Pública de Doação firmada entre o Município de Itabuna e a Fundação Marimbeta e ulterior
inscrição no Cartório Imobiliário da Comarca de Itabuna.
83º - A área a ser doada pela FUNDAÇÃO MARIMBETA - Sitios de Integração da Criança e do
Adolescente, recebida em doação pelo Município de Itabuna, está devidamente descrita e caracterizada nos
documentos contidos no ANEXO |, que integra esta Lei.
84º - A área objeto da doação de que trata esta Lei, destina-se exclusivamente à construção de uma
CRECHE-ESCOLA, que atenderá cerca de 250 (duzentos e cinquenta) crianças, entre O a 5 anos e 11 meses
de idade, no Bairro Fonseca, estabelecimento vinculado à Secretaria Municipal da Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia
Eee À FORÇA DO POVO
8 5º - O Município de Itabuna terá o prazo de 02 (dois) anos para a construção, instalação e
funcionamento do estabelecimento educacional de que trata esta Lei, permitida a prorrogação por igual prazo,
mediante prévia autorização legislativa.
8 6º - O descumprimento do disposto no parágrafo anterior, implicará na revogação da doação de
pleno direito, independentemente das formalidades legais pertinentes, sem direito o donatário a qualquer
indenização por benfeitorias que venham a ser realizadas na área doada, a qual ficará de imediato
reincorporada ao patrimônio da FUNDAÇÃO MARIMBETA - Sítios de Integração da Criança e do
Adolescente.
Art. 3º - No prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de vigência desta lei, o Executivo
Municipal acionará a Procuradoria-Geral do Município de Itabuna para concretização do negócio jurídico por
ela autorizado, com a realização dos procedimentos legais pertinentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINE O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de julho de 2010.
JOSÉ NILT EVEDO LEAL GUSTAVO JQAQUIMLISBOA
Prefeito / / Secretárip Na Educação
RAMIRO SOARES DE AQUINO
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia

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