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norma nº 2.170/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.170 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaDispõe sobre o reajuste anual dos salários dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Municipal Centralizada, Descentralizada e Fundacional, na forma que indica, e dá outras providências.
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AFORÇADO PO
po
L E | Nº 2170, de 28 de setembro de 2010
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste anual dos salários dos
servidores públicos, ativos, inativos e
pensionistas da Administração Municipal
Centralizada, Descentralizada e Fundacional,
na forma que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Os salários, proventos e pensões dos servidores municipais, inclusive os empregados
públicos, pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores Públicos do Município de Itabuna e os da
Administração Municipal Descentralizada e Fundacional, bem como os inativos e pensionistas, terão
incidência de reajuste de 5,3% (cinco virgula três por cento) sobre o valor do salário-base vigente.
8 1º - O disposto nesta Lei não se aplica aos Professores da Rede Municipal de Ensino, regidos
pelo Estatuto do Magistério Público Municipal e aos Agentes Comunitários de Saúde, visto que, ambas
as categorias possuem regime de reajuste salarial próprio, estabelecido por Lei Federal, e que os salários
dos Professores da Rede Municipal de Ensino foram reajustados por efeito da Lei Municipal nº 2.162, de
26 de maio de 2010.
8 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos de
provimento em comissão.
Art. 2º - À aplicação do disposto nesta Lei, com a concessão do reajuste, no percentual definido
em seu art. 1º, caput, observará o disposto no art. 169, da Constituição Federal/88 e as normas, diretrizes
e restrições pertinentes a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril
de 2010.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de setembro de 2010.
JOSÉ NILT EVED
Prefe
GILSON PEDRO TENTP DE JESUS
Secretáfio de istlação
A
Ramad SoARE<bE AQUINO
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 - São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia

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