| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.170 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste anual dos salários dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Municipal Centralizada, Descentralizada e Fundacional, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA O RE É EosuIN A ITABU N/ AFORÇADO PO po L E | Nº 2170, de 28 de setembro de 2010 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste anual dos salários dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Administração Municipal Centralizada, Descentralizada e Fundacional, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Os salários, proventos e pensões dos servidores municipais, inclusive os empregados públicos, pertencentes ao Quadro Efetivo de Servidores Públicos do Município de Itabuna e os da Administração Municipal Descentralizada e Fundacional, bem como os inativos e pensionistas, terão incidência de reajuste de 5,3% (cinco virgula três por cento) sobre o valor do salário-base vigente. 8 1º - O disposto nesta Lei não se aplica aos Professores da Rede Municipal de Ensino, regidos pelo Estatuto do Magistério Público Municipal e aos Agentes Comunitários de Saúde, visto que, ambas as categorias possuem regime de reajuste salarial próprio, estabelecido por Lei Federal, e que os salários dos Professores da Rede Municipal de Ensino foram reajustados por efeito da Lei Municipal nº 2.162, de 26 de maio de 2010. 8 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão. Art. 2º - À aplicação do disposto nesta Lei, com a concessão do reajuste, no percentual definido em seu art. 1º, caput, observará o disposto no art. 169, da Constituição Federal/88 e as normas, diretrizes e restrições pertinentes a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de setembro de 2010. JOSÉ NILT EVED Prefe GILSON PEDRO TENTP DE JESUS Secretáfio de istlação A Ramad SoARE<bE AQUINO Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 - São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia