| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.171 / 2010 |
| Date | 2010-09-28 |
| Ementa | Altera a Lei municipal n° 2.132, de 19 de agosto de 2009, na parte e forma que indica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA ITABUNA AFORÇA DO POVO L E | Nº 2.171, de 28 de setembro de 2010 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.132, de 19 de agosto de 2009, na parte e forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS ALTERAÇÕES Art. 1º - O art, 1º, da Lei Municipal nº 2.132, de 19 de agosto de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação: (..) Art. 1º - Fica denominado “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR GIL NUNESMAIA”, o próprio deste Município - Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, situado na Rua Argentina, s/n, Bairro Jorge Amado, nesta Cidade. (..) CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 2º - Para efeito da alteração efetuada na Lei Municipal nº 2.132, de 19 de agosto de 2009, deverá ser republicado o seu texto original, com as devidas “notações”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, na sua redação original, o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.132, de 19 de agosto de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de setembro de 2010. / | JOSE NIL AZEVEDO LEAL GUSTAVO efei DÁ / Secretá É MM ba RAMIRO SOARES DE AQUINO Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 - São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia