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norma nº 2.171/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.171 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaAltera a Lei municipal n° 2.132, de 19 de agosto de 2009, na parte e forma que indica, e dá outras providências.
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PREFEITURA
ITABUNA
AFORÇA DO POVO
L E | Nº 2.171, de 28 de setembro de 2010
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.132, de 19
de agosto de 2009, na parte e forma
que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS ALTERAÇÕES
Art. 1º - O art, 1º, da Lei Municipal nº 2.132, de 19 de agosto de 2009, passará a vigorar com a
seguinte redação:
(..)
Art. 1º - Fica denominado “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR
GIL NUNESMAIA”, o próprio deste Município - Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino,
situado na Rua Argentina, s/n, Bairro Jorge Amado, nesta Cidade.
(..)
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º - Para efeito da alteração efetuada na Lei Municipal nº 2.132, de 19 de agosto de 2009,
deverá ser republicado o seu texto original, com as devidas “notações”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, na sua redação original, o
art. 1º, da Lei Municipal nº 2.132, de 19 de agosto de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de setembro de 2010.
/ |
JOSE NIL AZEVEDO LEAL GUSTAVO
efei DÁ / Secretá
É MM ba
RAMIRO SOARES DE AQUINO
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 - São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia

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