| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.175 / 2010 |
| Date | 2010-10-13 |
| Ementa | Proíbe o uso de pulseiras coloridas no ambiante escolar, e dá outras providências. |
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PREFEITURA vs ITABUNA Duas A FORÇA DO POV L E | Nº 2175, de 13 de outubro de 2010 EMENTA: Proíbe o uso de pulseiras coloridas no ambiente escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica proibido o uso de pulseiras coloridas, conhecidas como “pulseiras do sexo”, utilizadas entre crianças e adolescentes, na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º - O corpo docente das unidades municipais de ensino realizará reuniões com os pais dos alunos para esclarecer tal medida e orientá-los com relação a situações envolvendo questões sexuais. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13 de outubro de 2010. Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano 45607-001 — Itabuna-Bahia