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norma nº 2.175/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.175 / 2010
Date 2010-10-13
EmentaProíbe o uso de pulseiras coloridas no ambiante escolar, e dá outras providências.
native_id316

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PREFEITURA vs
ITABUNA
Duas A FORÇA DO POV
L E | Nº 2175, de 13 de outubro de 2010
EMENTA: Proíbe o uso de pulseiras coloridas no
ambiente escolar, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso de pulseiras coloridas, conhecidas como “pulseiras do sexo”,
utilizadas entre crianças e adolescentes, na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - O corpo docente das unidades municipais de ensino realizará reuniões com os pais dos
alunos para esclarecer tal medida e orientá-los com relação a situações envolvendo questões sexuais.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13 de outubro de 2010.
Secretário de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Avenida Princesa Isabel, nº 678 — São Caetano
45607-001 — Itabuna-Bahia

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